Cuiabá, Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025
CRISE FINANCEIRA
19.06.2015 | 09h20 Tamanho do texto A- A+

Grupo Aurora declara dívidas de R$ 25 milhões e entra em recuperação

Empresas que integram o grupo alegam que crise foi motivada por inadimplência do Governo Federal

MidiaNews/Reprodução

O juiz Cláudio Zeni (detalhe) determinou a recuperação judicial do Grupo Aurora, em Cuiabá

O juiz Cláudio Zeni (detalhe) determinou a recuperação judicial do Grupo Aurora, em Cuiabá

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
As empresas do ramo habitacional Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda. e Aurora Distribuidora de Concretos e Serviços Ltda., que formam o “Grupo Aurora”, declararam à Justiça que possuem dívidas na ordem de R$ 25,1 milhões.

O grupo, que é um dos maiores conglomerados de construção civil de Mato Grosso e tem sede em Cuiabá, entrou em recuperação judicial em abril deste ano, por determinação do juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

A maior parte das dívidas – R$ 21,3 milhões – foi contraída junto a fornecedores e instituições bancárias.

Conforme a lista de credores, só o Banco do Brasil tem R$ 2,8 milhões a receber do grupo. Já a Caixa Econômica Federal é credora de R$ 1,5 milhão e o Banco Santander, de R$ 876 mil.

O Grupo Aurora também tem dívidas milionárias com a Vesper Construtora Ltda. (R$ 731 mil), Construtora Paraíso (R$ 175 mil), Feitosa & Feitosa Ltda. (R$ 230 mil) e Thermosystem Indústria Eletroeletônica Ltda. (R$ 242 mil).

Entre os credores das empresas, ainda figuram centenas de funcionários, que têm a receber um total de R$ 986 mil, a título de direitos trabalhistas.

A crise

Na ação, o Grupo Aurora alegou que o foco das atividades era concentrado no programa "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal.

Entretanto, ao longo do ano de 2013, o grupo teria passado a enfrentar reiterados atrasos nos pagamentos dos contratos do programa, “que culminaram em necessidade de endividamento, aumento de despesas financeiras, retração das linhas de crédito, aumento da rotatividade dos funcionários, perda de mão-de-obra qualificada e queda na produtividade”

Assim, o grupo reforçou que só conseguiria sair da crise com a intervenção do Poder Judiciário, por meio da recuperação judicial.

O argumento foi acatado pelo juiz Cláudio Zeni, que ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra as autoras, assim como a proibição de se negativar as empresas, por um período de 180 dias.

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