A Justiça de Mato Grosso condenou a influencer Amanda Vitória Bessa Campello por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, após ela apresentar um comprovante de pagamento falso de uma indenização a que havia sido condenada por danos morais. Amanda tem 169 mil seguidores no Instagram, e fala sobre família, casamento e filhos.

A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e publicado na última semana.
A pena foi fixada em R$ 2 mil por litigância de má-fé e R$ 1 mil em honorários advocatícios. A magistrada ainda indisponibilizou R$ 2,4 mil das contas da influencer devido à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Consta nos autos que Amanda teria confirmado o pagamento da indenização, no valor de R$ 3 mil, e requerido a extinção do processo. Entretanto, foi constatado que não havia nenhum pagamento ao juízo.
“Ainda mais grave: analisando o denominado 'comprovante de pagamento condeção' acostado pela parte executada, verifica-se irregularidades extremamente evidentes e que, a toda evidência, demonstram tentativa deliberada de ludibriar o Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.
Conforme a juíza, havia erros crassos nos comprovantes falsos, como “suposto destinatário aparece identificado como 'Tribunal de Justica MT' com indicação de CPF”.
A magistrada ainda evidenciou o número da conta bancária apresentado pela influencer, na qual informava ser “1234567890”, e também um CPF adulterado. Não suficiente, Amanda ainda teria indicado que a chave Pix do recebedor seria “[email protected]”.
“Mais grave ainda: este Juízo procedeu à leitura do QR Code constante da própria guia apresentada pela executada, constatando que os dados do recebedor são distintos daqueles informados no 'comprovante'de pagamento juntado aos autos. Em outras palavras, o documento apresentado foi artificialmente manipulado para simular pagamento inexistente, conduta que representa gravíssima afronta ao Poder Judiciário”.
A juíza ainda ressaltou que toda a documentação fraudada havia sido entregue por um advogado “profissional habilitado e conhecedor das formalidades legais e processuais, circunstância que afasta qualquer hipótese de equívoco ou desconhecimento técnico”.
A juíza também determinou o encaminhamento dos autos à Polícia Civil, Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual (MPE), para possível abertura de procedimento sobre eventual crime de falsificação documental.
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