Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025
FRAUDE E ABUSO
15.09.2025 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

Juiz absolve réu confesso por morte de advogado de dois crimes

Alex Roberto de Queiroz Silva foi absolvido das acusações de fraude processual e abuso de autoridade

Montagem/MidiaNews

O caseiro Alex Roberto confessou ser o motociclista autor dos disparos que mataram Renato Nery (detalhe)

O caseiro Alex Roberto confessou ser o motociclista autor dos disparos que mataram Renato Nery (detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça inocentou o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, réu confesso do assassinato do advogado Renato Nery, das acusações de fraude processual e abuso de autoridade, por manifesta improcedência e atipicidade.

 

A conduta se assemelha mais a uma tentativa de destruição de prova incriminatória do que a uma maquinação ardilosa para alterar o conjunto probatório

A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada nesta segunda-feira (15).

 

Na mesma decisão, o magistrado manteve a pronúncia de Alex a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, com agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima, idade avançada da vítima e participação em organização criminosa.

 

O juiz também manteve a prisão preventiva de Alex, considerando a gravidade do delito e o risco à ordem pública, apontando que não há fatos novos que justifiquem sua revogação.

 

Sobre o crime de abuso de autoridade, o magistrado explicou que Alex não pode ser considerado sujeito ativo, pois não é agente público. 

 

"O artigo 2º da Lei nº 13.869/2019 exige qualidade especial do agente, que não se comunica ao particular no caso específico deste delito. Assim, a imputação é manifestamente improcedente, devendo ser afastada", escreveu.

 

Quanto à fraude processual, o juiz destacou que, embora Alex tenha confessado ter queimado roupas e capacete usados no crime, essa ação visava ocultar elementos que o ligassem ao fato, em um ato de autodefesa, e não para criar uma falsa percepção ou induzir a erro a Justiça.

 

"A conduta se assemelha mais a uma tentativa de destruição de prova incriminatória do que a uma maquinação ardilosa para alterar o conjunto probatório. Não há indícios claros do dolo específico exigido pelo tipo penal, e a impronúncia quanto a este delito se impõe", explicou o juiz.

 

Além de Alex, o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira também foi pronunciado a júri popular por homicídio qualificado e organização criminosa. Segundo investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, Heron atuou como arquiteto do crime e foi responsável por convencer Alex a executar o assassinato. Eles receberiam R$ 200 mil.

 

O crime

 

Nery, que tinha 72 anos, foi morto no dia 5 de julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, na frente de seu escritório. O advogado foi atingido por um tiro na cabeça, sendo socorrido com vida e encaminhado ao Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde morreu horas depois.

 

Conforme revelado em investigação, o casal de empresários de Primavera do Leste, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, são acusados de serem os mandantes do assassinato.

 

Presos desde 9 de maio, eles travavam uma batalha judicial com Nery há anos pela posse de terras no Município de Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões.

   

O processo envolveu a reintegração de posse da área que Nery recebeu como pagamento de honorários advocatícios de ação em que atuou por mais de 30 anos.

 

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