Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
DESVIO DE DROGAS
04.04.2023 | 17h18 Tamanho do texto A- A+

Juiz acata denúncia e nega soltar suplente de vereador e mais 31

Eles foram alvos da Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro do ano passado

TJMT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que assina a decisão

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o investigador e suplente de vereador em Cáceres, Antônio Mamedes Pinto de Miranda, e outras 30 pessoas presas na Operação Efialtes.

 

A ação, deflagrada em dezembro do ano passado, desarticulou um grupo acusado de furtar e comercializar drogas apreendidas pela Polícia Civil.

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (4).

 

Na mesma decisão, o magistrado também manteve a prisão dos 31 acusados.

 

Além de Antônio Mamedes, também se tornaram réus e continuam presos os investigadores Sérgio Amâncio da Cruz, Ariovaldo Marques Aguilar, Paulo Sérgio Gonçalves Alonso e Luismar Castrillon Ramos.

 

E também Adriano José da Silva, Adriely Juliana da Silva, Afonso Donizeti de Souza Costa, Alan Tairone do Carmo, Ariane da Silva Almeida, Danilo Bazilio Carvalho Leal, Diego Andrade da Silva, Douglas Henrique de Mello, Douglas Souza de Queiroz, Edilson Galvão de Franca, Eduardo da Silva Oliveira, Jardenilson Linhares de Oliveira, Lailson Almeida dos Santos, Layan Henrique Oliveira de Assis.

 

E ainda Maciel Espinosa de Miranda, Marcelo de Melo Monteiro, Marcelo Pereira Jansen, Maria Clara Dutra de Aguiar Ferreira, Maria Lucia da Silva, Raul Camilo de Souza, Ronei Leite Duarte Filho, Sérgio Amâncio da Cruz, Thiago Aparecido Correa da Costa, Tulio Senabio do Carmo, Valdenir Luciano da Silva, Vanessa Santos Gomes e Wilksanio Charles Brito Santos.

  

Quanto o recebimento da denúncia, o juiz destacou que o MPE descreveu todos os fatos criminosos, que agora passam a ser analisados dentro de uma ação penal. 

 

"A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é 'in dubio pro societate'", escreveu.

 

Já quanto a manutenção da prisão dos acusados, o magistrado frisou que se faz necessária para a garantia da ordem pública.

 

"A gravidade concreta dos fatos ampara a constrição da liberdade, na medida em que freará a continuidade dos delitos, já que as investigações revelaram intensa atividade ilícita por parte dos denunciados, o que, certamente, impõe e exige das autoridades constituídas reação estatal apropriada, sob pena de se sentirem incentivados a continuarem agindo contra a lei e a ordem", afirmou. 

 

A Operação

 

A investigação, realizada pela Corregedoria da Polícia Civil, apurou que o grupo, supostamente liderado pelo investigador e suplente Antônio Mamedes, violava lacres da embalagem e trocava o entorpecente apreendido por areia, gesso e outros materiais. Em seguida, a droga era comercializada.

 

O furto das drogas foi constatado em abril de 2022, durante uma incineração realizada pela Defron (Delegacia Especializada da Fronteira), em Cáceres.

 

Foi então determinada a investigação na Defron e na Delegacia Municipal da cidade, onde eram armazenadas as drogas apreendidas.

 

Conforme a Polícia Civil, o inquérito apurou que o grupo atuava pelo menos desde 2015 nesse esquema, tendo substituído cerca de 1 tonelada de drogas. 

 

Conforme as investigações, em um ano eles conseguiram lavar cerca de R$ 100 milhões da venda dessas drogas furtadas dos armazéns.

 

 

 

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