Cuiabá, Terça-Feira, 21 de Outubro de 2025
"VÍDEO DO PALETÓ"
21.10.2025 | 15h28 Tamanho do texto A- A+

Justiça nega indenização de R$ 30 mil de Abilio para Emanuel

Magistrado vê "crítica ácida", mas não acata alegação de ex-prefeito sobre corrupção

Divulgação

Emanuel Pinheiro e José Domingos Fraga, que foram flagrados recebendo dinheiro no Palácio Paiaguás em 2013

Emanuel Pinheiro e José Domingos Fraga, que foram flagrados recebendo dinheiro no Palácio Paiaguás em 2013

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) contra o atual chefe do Executivo, Abilio Brunini (PL).

 

Emanuel pedia R$ 30 mil por danos morais, alegando que Abilio o associou a atos de corrupção durante uma entrevista concedida à imprensa no dia 30 de junho.

 

Na ocasião, o atual prefeito anunciou a saída do município do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá e mencionou o atual prefeito de Nobres, José Domingos Fraga, que integraria o grupo do ex-prefeito.

 

Segundo ele, pessoas como Emanuel e Fraga integrarem o consócio levantam suspeitas, pois ambos apareceram em um vídeo conhecido por expor cenas de corrupção na gestão Silval Barbosa. O famoso "vídeo do paletó".

 

“O Zé Domingos não é aquele que também estava junto com o Emanuel Pinheiro no vídeo do paletó lá junto com o Silval, e o irmão dele é o diretor? Desta forma não dá. Eles precisam analisar melhor porque as coisas não podem ser desta forma”, disse Abilio.

 

Na ação, Emanuel alegou que as falas tiveram caráter injurioso, difamatório e calunioso, sem base em fatos concretos, e que causaram prejuízo à sua imagem e reputação.

 

“Ácida crítica política”

 

Na sentença, o juiz Antônio Horácio reconheceu que as declarações de Abilio foram duras e de forte conteúdo político, mas entendeu que não configuram dano moral. 

 

Segundo ele, as falas se enquadram no exercício da liberdade de expressão, especialmente em contexto de embate político.

 

“Trata-se, pois, ao ver deste juízo, de ácida crítica política, mas que é legítima, de sorte que o juízo de valor do reclamado fundado em fato verdadeiro não degenera em difamação, pois o suporte fático é neutro”, disse o magistrado.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Emanuel interpela Abilio por fala sobre suspeita em consórcio

 

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