A Justiça homologou um acordo de não persecução cível e livrou o Frigorífico Quatro Marcos Ltda e seu sócio-administrador, Sebastião Douglas Sorge Xavier, de uma ação que cobra o ressarcimento de R$ 47 milhões no caso conhecido como "Máfia do Fisco".
O acordo foi realizado com o Ministério Público Estadual (MPE), no qual eles se comprometeram em pagar R$ 850 mil.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada quinta-feira (14).
O esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, por meio de pagamento de propina a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.
Essa ação em questão trâmita desde 2001 sem qualquer condenação. Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Pelo acordo, Sebastião se comprometeu em ressarcir o Estado em R$ 200 mil e pagar uma multa no valor de R$ 100 mil, totalizando R$ 300 mil. O montante será quitado em 48 parcelas mensais de R$ 6.250 mil.
Já o frigorífico se comprometeu em ressarcir R$ 500 mil ao Estado e pagar uma multa de R$ 50 mil, também em 48 parcelas mensais de R$ 11.458,33.
Na decisão, o magistrado afirmou que a negociação garante o ressarcimento mais célere ao Estado, já que ao final do processo há risco de não existir mais patrimônio dos réus para promover a indenização.
“Sendo assim, diante dos fatos narrados, que importam em tese, na prática de ato ímprobo, passível de imposição de sanções, certo é que os Acordos de Não Persecução Civil firmado entre as partes (Ministério Público, endossado pelo Estado de Mato Grosso, com Sebastião Douglas Sorge e Frigorífico Quatro Marcos Ltda) atendem os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passíveis de homologação por este Juízo”, escreveu.
Outros acordos
Recentemente, os empresários Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier e Luiz Olavo Sabino dos Santos também realizaram acordo com o MPE e foram excluídos do polo passivo da ação.
Seguem respondendo a ação Luis Olavo Sabino dos Santos, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton do Amaral Martin, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
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