Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
ARQUEIRO
09.05.2016 | 21h40 Tamanho do texto A- A+

Juiz bloqueia R$ 1,8 milhão de ex-primeira-dama e mais 40

Roseli Barbosa e demais réus são acusados de fraudes na Secretaria de Trabalho e Assistência Social

Reprodução

A ex-primeira-dama Roseli Barbosa: alvo de bloqueio de bens

A ex-primeira-dama Roseli Barbosa: alvo de bloqueio de bens

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

 

O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 1,89 milhão, da ex-primeira-dama Roseli Barbosa e de mais 40 réus da ação de improbidade derivada da Operação Arqueiro.

 

A decisão é do dia 29 de abril e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

 

A ação apura, na esfera cível, suposto esquema que teria operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2013, por meio de convênios fraudulentos com o empresário Paulo Lemes - réu e delator do esquema.

 

Até o momento, foram bloqueados R$ 267,9 mil do valor total. As contas de boa parte dos réus não possuíam saldo ou continham valor irrisório, que foi desbloqueado.

 

No ano passado, a operação chegou a culminar na prisão de Roseli, de seu assessor Rodrigo de Marchi, do ex-assessor de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Correa Araújo, e do empresário Nilson Faria.

 

O ex-secretário da pasta Jean Estevan Campos Oliveira e os dois delatores do esquema – Paulo Lemes e Sivaldo Antônio da Silva – também foram atingidos pelo bloqueio (veja a lista completa ao final da matéria).

 

No pedido de indisponibilidade dos bens, o MPE narrou que a organização criminosa era comandada por Paulo Lemes e Roseli Barvosa, que contavam com a ajuda de funcionários públicos e empresários usados como “testas de ferro”.

 

A organização, conforme o MPE, tinha o intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, através de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público.

Segundo a ação, a então secretária da pasta, Roseli Barbosa, era quem dava as ordens para que fossem firmados os convênios e tinha pleno domínio dos fatos ímprobos.

 

O MPE afirmou que ela tinha o poder de fazer cessar a “sangria” desenfreada perpetrada em conluio com servidores e o empresário Paulo Lemes,  mas não o fez “permitindo o desvio dos recursos públicos, com plena ciência dos fatos, tendo, inclusive, recebido vantagem financeira”.

O empresário Paulo Cesar Lemes e sua esposa Joeldes Lazzari Lemes associaram-se com os demais requeridos, incluindo funcionários públicos, formando uma estrutura ordenada, escalonada e com divisão de tarefas, com a finalidade específica de firmar convênios e contratos com a administração pública mediante documentos ideologicamente falsos, fraudar licitações e praticar crimes de corrupção, com o objetivo final de desviar dinheiro público (peculato) advindo dos convênios firmados com a SETAS (Secretaria de Trabalho e Assistência Social)”, diz trecho da ação.

 

De acordo com o MPE, outras empresas que forneciam bens e serviços também integraram a organização, simulando negócios inexistentes com as empresas comerciais de Paulo Cesar Lemes.

 

O objetivo da simulação, segundo a ação, era a emissão de notas frias e recebimento do valor de face dessas notas, devolvendo-lhe o dinheiro, “contribuindo, desse modo, para o peculato, em tese, praticado pelo empresário e seus comparsas, bem como para tentar ocultar o desvio e a origem ilícita dos valores desviados, visando, com isso, dificultar a descoberta do esquema”.

 

Ao permitir o bloqueio de bens, Luiz Bortolussi registrou que a media não poderá atingir as remunerações dos mesmos e verbas destinadas a pagamentos de pensões alimentícias.

 

Confira a lista dos alvos do bloqueio e quanto já foi efetivamente bloqueado:

 

Roseli de Fátima Meira Barbosa – bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Rodrigo de Marchi - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Paulo César Lemes - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

 

Joeldes Lazzari Lemes - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Nilson da Costa e Faria - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

 

Jean Estevan Campos Oliveira - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Vanessa Rosin Figueiredo - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Sivaldo Antônio da Silva - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Karen Rubin - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Jesus Onofre da Silva - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso – IDH/MT - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Paulo Vitor Borges Portella - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Aroldo Portela da Silva - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Ricardo Mário Ceccarelli - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME - bloqueio em até R$ 1,87 milhão. Valor bloqueado R$ 0;

Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica São Benedito); valor bloqueado e transferido R$ 108.698,41;

Lotérica Mega Ponto Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Mega Ponto); valor bloqueado e transferido R$ 117.203,99;

Lotérica Três Américas Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Três Américas) – valor bloqueado e transferido R$ 35.670,31;

 

M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 171.632,00; valor bloqueado: R$ 0;

Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00; valor bloqueado: R$ 0;

Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00; valor bloqueado: R$ 0;

GSW – Serviços de Internet Ltda, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado e transferido R$ 1574,09

 

Luiz Antônio Medrado Queiroz, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;

Fabiano de Freitas Almeida, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;

JB Bezerra-ME, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;

Josenilton Magalhães Bezerra, no valor de até R$ 77.000,00; valor bloqueado: R$ 0;

Abix Comércio e Serviço Ltda, no valor de até R$ 68.140,00; valor bloqueado: R$ 0;

Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, no valor de até R$ 68.140,00; valor bloqueado: R$ 0;

Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 251.869,60; valor bloqueado: R$ 0;

Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 251.869,60; valor bloqueado e transferido R$ 1550,79

GVA Treinamento e Liderança Ltda-ME, no valor de até R$ 75.000,00; valor bloqueado: R$ 0;

Valdizar Paula de Andrade, no valor de até R$ 75.500,00; valor bloqueado: R$ 0;

Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, no valor de até R$ 75.500,00; valor bloqueado: R$ 0;

Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 287.365,20; valor bloqueado: R$ 0;


Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 287.365,20; valor bloqueado: R$ 0;

 

Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 225.500,00; valor bloqueado: R$ 0;

Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 225.500,00; valor bloqueado: R$ 0;

E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado e transferido R$ 10,00

Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado: R$ 0;

Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado: R$ 0;

Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ 128.655,58; valor bloqueado: R$ 0;

 

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