Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
OPERAÇÃO SEVEN
20.06.2022 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita nova lei e livra servidores da Sema de ação por desvios

Operação Seven investigou desvio de R$ 7 mi dos cofres após servidores elaborado pareceres “genéricos”

Alair Ribeiro/TJ

A sentença foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques nesta segunda-feira (20)

A sentença foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques nesta segunda-feira (20)

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso livrou, nesta segunda-feira (20), os servidores da Sema, Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Schida de uma ação por improbidade administrativa no âmbito da Operação Seven. A sentença foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques nesta segunda-feira (20). 

 

A Operação Seven investigou o suposto desvio de R$ 7 milhões dos cofres do Estado após servidores da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) terem elaborado suposta série de pareceres “genéricos” e em tempo recorde.

 

Ainda constam como réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-Planejamento), José de Jesus Nunes Cordeiro (ex-adjunto da SAD), Filinto Corrêa da Costa (ex- Saúde).

 

O suposto esquema, que teria sido comandado por Silval e Nadaf, consistiu na compra, pelo Estado, de uma área rural de 727 hectares, na região do Manso. A área já pertencia ao Poder Público. 

 

Cláudio Takayuki Shida e Francisval Akerley da Costa, superintendente de Biodiversidade e analista do Meio Ambiente da Sema, respectivamente, teriam auxiliado os supostos líderes do esquema à época.

 

O imóvel em questão está localizado na Fazenda Cuiabá da Larga, entre os municípios de Nobres e Rosário Oeste, e integra o “Parque das Águas do Cuiabá”.

 

A defesa de Cláudio foi feita pelo advogado Vinícius Segatto.

Divulgação

O advogado Vinícius Segatto é especialista em Direito Penal Econômico

O advogado Vinícius Segatto, que faz a defesa de um dos servidores

 

Decisão

 

O magistrado apontou que, segundo a nova Lei de Improbidade Administrativa, “somente haverá improbidade quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade".

 

Ou seja, seria preciso comprovar a má-fé dos réus para que eles se enquadrassem na legislação.

 

Segundo o juiz, na ação ofertada pelo Ministério Público do Estado, já foi sinalizado a ausência de “dispêndio financeiro aos cofres públicos, bem como de eventual enriquecimento ilícito deles ou de outrem”.

 

“Desse modo, [...] não estando comprovados minimamente ou sequer descritos o elemento subjetivo especial e a perda patrimonial efetiva ou, alternativamente, a especificação de qual ato de improbidade que gerou a violação dos princípios administrativos e a lesão relevante ao bem jurídico tutelado, outro caminho não resta senão a improcedência do pedido inicial”, determinou o magistrado.

 

Prisões

 

A Operação Seven, deflagrada em 2016, resultou em mandados de prisão contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, e o ex-secretário adjunto da antiga Secretaria de Estado de Administração, Coronel José de Jesus Nunes Cordeiro.

 

Os servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, foram conduzidos coercitivamente ao Gaeco para prestar esclarecimentos sobre os fatos. 

 

Já em relação ao médico médico Filinto Correa da Costa – proprietário da terra –, foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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