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04.02.2016 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

Servidores deram pareceres "genéricos" para fraudes, diz juíza

Selma Arruda diz que documentos foram feitos em tempo recorde e "não dizem nada com nada”

Marcus Mesquita/MidiaNews

Juíza Selma Arruda afirma que os documentos da Sema

Juíza Selma Arruda afirma que os documentos da Sema "não dizem nada com nada"

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara da Capital, informou que o desvio de R$ 7 milhões dos cofres do Estado, apontado pelo Gaeco, durante a deflagração da Operação Seven, teve êxito após servidores da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) terem elaborado uma série de pareceres “genéricos” e em tempo recorde.

 

O alegado esquema, que teria sido comandado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e pelo ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, consistiu na compra, pelo Estado, de uma área rural de 727 hectares, na região do Manso. A área já pertencia ao Poder Público.

 

O imóvel em questão está localizado na Fazenda Cuiabá da Larga, entre os municípios de Nobres e Rosário Oeste, e integra o “Parque das Águas do Cuiabá”.

 

Cláudio Takayuki Shida e Francisval Akerley da Costa, superintendente de Biodiversidade e analista do Meio Ambiente da Sema, respectivamente, tinham, segundo a magistrada, total conhecimento das práticas delituosas e auxiliaram os líderes do esquema, ao apresentarem justificativa técnica para o reordenamento do perímetro do Parque Estadual Águas do Cuiabá, sem amparo em estudo técnico.

 

Segundo o Gaeco, para realizar a compra em duplicidade da área, o grupo criminoso fez uma manobra para reclassificar o "Parque Estadual” para “Estação Ecológica”. Para a a mudança, a Lei Federal n.° 9.985/2000 não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas.

 

“É neste momento que aparece a figura dos servidores da Sema, Cláudio Takayuki Shida e Francisval Akerley da Costa, que se incumbiram de apresentar dois pareceres favoráveis à manobra, além de terem elaborado a minuta do decreto que mudaria a categoria do Parque Estadual Águas de Cuiabá de 'parque' para 'estação ecológica'", afirmou a juíza Selma Arruda.

 

É neste momento que aparece a figura dos servidores da Sema, Cláudio Takayuki Shida e Francisval Akerley da Costa, que se incumbiram de apresentar dois pareceres favoráveis à manobra

Cláudio Shida, conforme a denúncia, foi o responsável pela elaboração do documento que propôs a recategorização e o reordenamento do Parque Estadual.

 

À época, ele argumentou que não atendia a atividade de uso público e que sua recategorização permitiria mais agilidade em uma futura expansão.

 

Daí em diante, Francisval Costa emitiu pareceres “simplórios”, mas que possibilitaram que o processo de recategorização da área tramitasse rapidamente por diversos setores da Sema.

 

Trâmites que, segundo a denúncia, costumam demoram anos para chegar a um desfecho, neste caso, foram viabilizados em um intervalo de menos de 15 dias.

 

“Servidor fala, mas não diz nada”

 

Em um dos trechos de sua decisão, a juíza Selma Arruda afirmou que o servidor Francisval, em uma mesma data (23/04/2014), assinou documentos com funções distintas.

 

Enquanto em um encaminhamento ele se auto-intitulou “gerente de regularização fundiária”, em outro, ele se autodenomina “analista de Meio Ambiente”.

 

Apesar disso, Francisval assinou um documento intitulado “Justificativa para Recategorização da Área” que, de acordo com a magistrada, tratava-se apenas de um “texto genérico”.

 

“Ora, a leitura do texto permite observar que o servidor fala, mas não diz nada. Ou seja, embora esteja intitulado de justificativa, o documento não demonstra, arrazoadamente, o motivo pelo qual a área de 720,00 hectares deveria ser anexada ao parque e muito menos o motivo pelo qual seria necessária a recategorização já referida”, disse a juíza.

 

“Trata-se de um texto genérico, que pode perfeitamente ser ajustado a qualquer área das imediações. Além disso, diz ser basicamente fulcrado em estudo técnico realizado em 1998, que sequer foi juntado aos autos daquele procedimento”, completou.

 

Tramitação rápida e saqueamento do Estado

 

Após os pareceres elaborados pelos servidores Cláudio e Francisval, o processo continuou a tramitar de forma célere, como se observa a seguir, conforme a denúncia do MPE:

 

A leitura do texto permite observar que o servidor fala, mas não diz nada. Ou seja, embora esteja intitulado de Justificativa, o documento não demonstra, arrazoadamente, o motivo pelo qual a área de 720,00 ha. deveria ser anexada ao Parque e muito menos o motivo pelo qual seria necessária a recategorização já referida

- Processo passa pelo Superintendente de Mudanças Climáticas Biodiversidade da Sema  e pouco mais de 60 dias depois foi encaminhado à Casa Civil pelo então Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas e pelo Secretário de Meio Ambiente da época José Esteves de Lacerda Filho;

 

- 15/09/14: Casa Civil solicitou avaliação da área à Secretaria de Administração e apenas 04 dias depois o então Secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Cordeiro encaminhou o processo para avaliação da área;

 

- Decreto que criou o Parque Estadual Águas do Cuiabá também foi elaborado em tempo recorde: data de 11 de novembro de 2014 e foi baseado na avaliação trazida aos autos a pedido do interessado/particular Filinto Correa da Costa, produzido por Ronaldo de Sant’ana Ferreira Gomes, em 11 de novembro de 2014, mesmo não tendo competência para a prática do ato;

 

- 13/11/14: Dois dias após avaliação, foi publicado o decreto que recategorizou a área e consolidou a negociata. O documento foi assinado pelo entãogoverandor Silval e o secretário Pedro Nadaf;

 

- 17/11/14: O vendedor Filinto Correa da Costa concorda com a avaliação e indica a instituição bancária em que deseja que o pagamento seja efetuado;

 

- No mesmo dia, Pedro Nadaf remete os autos ao Presidente do Intermat para providências;

 

- Ainda na mesma data os autos chegam ao Intermat e o presidente Afonso Dalberto determina o pagamento;

 

- 24/11/14: foi solicitada a autorização para pagamento via NEX - Nota de Ordem Bancária Extraorçamentária;

 

“Afonso Dalberto efetuou o pagamento do valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a Filinto Correa da Costa, dividido em duas parcelas de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), as quais foram liquidadas em 25 de novembro de 2014 (fls. 110) e 11 de dezembro de 2014 (fls. 107), consumando-se, então, dentro do prazo, o pagamento em proveito de Filinto, ao apagar das luzes do mandato de Silval da Cunha Barbosa”, concluiu a decisão.

 

Prisões

 

A Operação Seven resultou em mandados de prisão contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, e o ex-secretário adjunto da antiga Secretaria de Estado de Administração, Coronel José de Jesus Nunes Cordeiro.

 

Os servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, foram conduzidos coercitivamente ao Gaeco para prestar esclarecimentos sobre os fatos. 

 

Já em relação ao médico médico Filinto Correa da Costa – proprietário da terra –, foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Juíza impõe a médico uso de tornozeleira eletrônica

 

Gaeco faz organograma das condutas dos sete acusados; veja

 

Gaeco diz que área no Manso foi superfaturada em R$ 4 milhões

 

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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Henrique  04.02.16 14h07
Parecer, pra quem trabalha com responsabilidade com a função e com sigo mesmo, tem que ser feito de forma consciente, e não com negligência, assinando por assinar, ou fazendo por fazer. A proposta da juíza, se não houve de fato malícia nos pareceres, pelo ou menos ajuda a expor essa cultura do setor público.
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Marcos da Siva  04.02.16 11h02
Marcos da Siva, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Nelson  04.02.16 10h07
Pra configurar como crime cabe a justiça mostrar qual vantagem so servidores levaram nisto???? Pareceres genéricos e carimbos com funções distintas são comuns no setor publico. Umm analista de meio ambiente de carreira é designado para assumir uma função mediante ordem de serviço publicada em diario oficial, porém não recebe nada para tal há não ser a responsabilidade!!!! Isso não configura crime!!!Crime pior é ser execrado e esculhambado perante a sociedade. Se a justiça provar que os mesmos obtiveram vantagem financeira para emitir tais documentos dai podem ser criminosos.
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