Cuiabá, Segunda-Feira, 20 de Outubro de 2025
ARCA DE NOÉ
20.10.2025 | 14h17 Tamanho do texto A- A+

Juiz condena Bosaipo e contadores por esquema na Assembleia

A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques foi publicada nesta segunda-feira (20), e cabe recurso

TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e os contadores

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e os contadores

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira a perda de direitos políticos e ressarcimento de R$ 624,7 mil por desvios de mais de R$ 800 mil da Assembleia Legislativa.

 

A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada nesta segunda-feira (20).

 

Na sentença, Humberto Bosaipo teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e deve pagar R$ 50 mil em multa civil. Já os irmãos Pereira perderam os direitos políticos por cinco anos e deverão pagar multa civil de R$ 20 mil, cada.

 

Ainda, o magistrado determinou a proibição deles em efetuar contratos com o Estado de Mato Grosso no período de cinco anos.  

 

A ação é derivada da operação Arca de Noé, que apurou um esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa por meio de cheques emitidos à empresas fantasmas, liderado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

 

Dívidas de campanha

 

Os pagamentos, segundo a denúncia, eram utilizados para quitar dívidas de campanha com o ex-bicheiro José Arcanjo Ribeiro. As fraudes teriam ocorrido entre os anos de 1995 e 2000. 

 

No despacho, consta também que José Geraldo Riva, se livrou da ação ao firmar colaboração premiada. Já Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, que também respondiam o processo, tiveram a punição extinta após falecerem.

 

Por fim, os réus Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia celebraram Acordo de Não Persecussão Cível (ANPC), no qual se comprometeram a pagar R$ 500 mil a título de ressarcimento ao erário e de R$ 100 mil a título de multa civil, ambos valores em favor do Estado de Mato Grosso. Eles tiveram os processos constra si extintos.

 

"Nesse diapasão, analisando os autos e os elementos probatórios trazidos pelo autor, é possível inferir que os demandados que remanesceram na ação, Humberto Melo Bosaipo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, praticaram conduta ímproba que causou dano ao erário, tipificada no art. 10, caput, c/c art. 3º, da Lei nº 8.429/92", decidiu.

 

As funções no esquema

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), documentos compartilhados pela Justiça Federal indicaram a circulação de mais de R$ 65 milhões de recursos provenientes da Assembleia Legislativa nas contas da empresa Confiança Factoring, que segundo o documento, é vinculada à organização criminosa liderada por João Arcanjo.

 

Nesses documentos, foram encontrados 16 cheques assinados por José Riva, Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro e Guilherme Garcia à empresa F.R. da Silva Comércio ME, no montante de R$ 800.594,00.

 

"Diz que os requeridos supracitados, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais recorriam frequentemente à Confiança Factoring, onde emprestavam dinheiro e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações, entregaram cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia", consta na decisão.

 

"Afirma que, para apurar a ocorrência destes pagamentos, ingressou com medida judicial de exceção ao sigilo bancário da conta corrente de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo sido identificadas 16 (dezesseis) cópias de cheques nominais à empresa F. R. DA SILVA COMÉRCIO ME, que perfizeram a quantia de R$ 800.594,00 (oitocentos mil, quinhentos e noventa e quatro reais)".

 

Ainda segundo a denúncia, os irmãos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, contadores, atuaram em conjunto com outros agentes públicos na prática dos atos de improbidade, dos quais se beneficiaram, direta ou indiretamente.

 

"No tocante aos irmãos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, sustenta o autor que forneciam informações sobre as empresas fictícias aos agentes púbicos, sendo ainda responsáveis pela captação e/ou montagem das empresas, mediante a elaboração e registros dos contratos sociais na Junta Comercial de Mato Grosso".

 

Enquanto os réus Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro eram responsáveis por assinar os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa.

 

Já Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro, eram quem controlavam os setores de licitação e patrimônio, e "deixaram de observar os princípios norteadores da licitação pública nas contratações efetuadas", facilitando o esquema.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia