Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
DISPUTA DE TERRA
24.01.2019 | 09h36 Tamanho do texto A- A+

Juiz dá 48h para Estado informar sobre expulsão de invasores

Defesa alegou que o Estado estaria atentando à dignidade da Justiça ao não cumprir liminar

Divulgação

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que determinou a reintegração da fazenda

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que determinou a reintegração da fazenda

LUCIELLY MELO
DO PONTO NA CURVA

O juiz Carlos Roberto Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, reafirmou que a decisão de reintegração de posse da Fazenda Lagoa Bonita, situada na Gleba Pecuama, no município de Santo Afonso, deve ser cumprida e deu 48h para que o Estado de Mato Grosso informe como será feita a desocupação da área.

 

O advogado que defende os produrores rurais, Irajá Lacerda, relatou ao juiz que o Estado estaria praticando ato atentatório a dignidade da Justiça, uma vez que até o momento não foi cumprida a liminar para retirar os invasores da fazenda.

 

Na decisão, o juiz explicou que a reintegração deve ser realizada pelo Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários – que é composta pelos órgãos Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Segurança e de Justiça Pública, Intermat, Seder e Defensoria Pública.

 

Desta forma, o Comitê deve apresentar informações ao juiz de como a ordem da expulsão dos invasores da fazenda será feita, sob pena de multa diária.

 

Prisão de comandante-geral

 

Ainda nos autos, o advogado requereu que fosse imposta multa no valor de R$ 5 mil contra o Estado, além de que fosse decretado a prisão do comandante-geral da Polícia Militar, por crime de desobediência, se a decisão de reintegração de posse do local não fosse cumprida em cinco dias.

 

Entretanto, o pedido foi rejeitado pelo juiz. Carlos Roberto explicou que os argumentos apresentados pelo advogado está fundamentado e entendeu que a demora para que a ordem seja obedecida pode prejudicar os produtores e aumentar o risco de ocorrer um conflito armado.

 

“Contudo, tal atribuição compete exclusivamente ao Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, que delibera quanto às particularidades do cumprimento do mandado, inclusive com a realização do estudo da situação onde ocorre o conflito”, concluiu o magistrado.

 

Homem baleado

 

Nesta quarta-feira (23), um homem chegou a ser baleado durante conflito na fazenda. Ele foi socorrido e levado para a UPA de Tangará da Serra.

 

O advogado Irajá Lacerda lamentou o ocorrido e afirmou que, enquanto o Estado não cumprir a reintegração de posse, não haverá ordem local.

 

O caso

 

A Fazenda Lagoa Bonita sofre invasões desde julho de 2016. Naquele ano, após a defesa dos produtores rurais acionar os grileiros na Justiça, o Juízo de Arenápolis, onde tramitava o processo, determinou a reintegração de posse. Na época, a decisão foi cumprida pela Polícia Militar.

 

Contudo, em maio de 2018, a propriedade passou por uma nova invasão, quando os posseiros voltaram a acionar os invasores.

 

Após analisar os autos, em setembro do ano passado, o juiz Carlos Roberto de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, entendeu que os produtores eram o detentores da posse, uma vez que cuidaram da fazenda instalando cerca, sede, galpões e curral, além criarem equinos e bovinos, comprovando que exploram atividade pecuária no imóvel.

 

Sendo assim, ele determinou que o local fosse reintegrado e que os invasores deixassem a fazenda.

 

O risco de conflito no local havia sido alertado, devido a desentendimento anteriores. 

 

Os invasores acreditam que o Estado não irá cumprir a decisão por questões financeiras e, por isso, ainda permanecem no local.

 

Veja AQUI a decisão na íntegra.

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Joao Soares  24.01.19 13h32
Para os Juízes é muito fácil dar uma liminar de reintegração de posse, seu salario e mais auxilio moradia e outros, são suficiente para pagar suas despesas, más quem ganha 1400,00 para limpar escola, não tem direito a correção da inflação. Acorda Brasil
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