Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
PROPINA DE R$ 1,9 MI
05.12.2024 | 15h37 Tamanho do texto A- A+

Juiz dá perdão a Silval, irmão e mais 2; procurador é inocentado

O ex-secretário estadual de Fazenda Marcel de Cursi também foi inocentado na decisão

Montagem/MidiaNews

Silval Barbosa, Antonio Barbosa, Pedro Nadaf e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho

Silval Barbosa, Antonio Barbosa, Pedro Nadaf e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça concedeu perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e outras duas pessoas em uma ação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultante da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

 

A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (5).

 

Também vão receber perdão judicial o empresário Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval, e Milton Luís Bellicanta 

 

Conforme a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), Bellicanta teria pago R$ 1,9 milhão de propina para o grupo do ex-governador em troca de benefícios fiscais.

 

Ao decretar o perdão judicial para os acusados, o juiz levou em consideração os acordos de delações premiadas.

 

“Declarar extinta a punibilidade dos colaboradores Pedro Jamil Nadaf, Milton Luís Bellincanta, Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho frente às práticas das infrações penais descritas pelo MPE que se amoldam ao art. 317, §1° CP, art. 1°, "caput" e § 4o da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012), art. 333, caput, do CPB e art. 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013, concedendo no caso concreto o perdão judicial nos termos do art. 4º, §§2º e 7º-A da Lei 12.850/2013”, consta na decisão. 

 

Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente a denúncia do MPE contra o ex-secretário Marcel de Cursi e a procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

 

“Absolver os acusados Marcel Souza de Cursi e Francisco Gomes Andrade de Lima na forma do art. 386, VII do CPP por inexistir prova suficiente para a condenação da pratica do art. 317, §1º, do CPB”, consta na decisão. 

 

A denúncia

 

O processo apurava um suposto esquema fraudulento na concessão de benefícios fiscais e o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda.

 

A denúncia tem relação com um susposto esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais investigado na Operação Sodoma, desencadeada em 2015.

 

Conforme  a denúncia, da propina solicitada o empresário pagou o valor de R$ 1,9 milhão, durante o período de julho a dezembro de 2014.

 

Desse valor, R$ 1 milhão teriam ficado com Silval; R$ 400 mil com Pedro Nadaf; R$ 300 mil com Francisco Lima e R$ 200 mil com Marcel de Cursi.

 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Graci Miranda  05.12.24 17h18
Justiça cegueta, nós pagamos impostos e eles nos melhores locais do Brasil. Pobre como eu sofre pagando as contas....
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César Ribeiro   05.12.24 16h12
De fato a justiça é cega! Só encherga os pobres sem condições.
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