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CRISE
31.05.2016 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz decreta recuperação judicial de gráfica acusada de esquema

Flávio Miraglia acata pedido de Defanti, que alega inadimplência de clientes em R$ 3 milhões

MidiaNews

O juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aceitou pedido da Defanti Gráfica

O juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aceitou pedido da Defanti Gráfica

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial da Defanti Gráfica e Editora (Defanti Indústria Comércio Gráfica e Editora Ltda.), de propriedade de Jorge Luiz Defanti.

 

A decisão foi proferida no dia 25 de maio, após o magistrado requisitar a perícia técnica na documentação apresentada pela, agora, recuperanda.

 

O empresário Jorge Defanti relacionou dívidas que ultrapassam R$ 1,5 milhão para justificar o momento de crise econômica da empresa ao realizar o pedido.

 

Entre as causas que levaram a este quadro, a empresa reclamou das inadimplências de órgãos públicos, empresas privadas e de candidatos na eleição estadual de 2014, que somariam R$ 3 milhões.

 

Que o crescimento demasiado da inadimplência obrigou a empresa a reduzir o quadro funcional pela metade para sua reestruturação operacional e a realizar operações de empréstimos financeiros

Defanti é um dos 32 empresários acusados de participar de um suposto esquema  - classificado pelo Ministério Público Estadual como "Máfia das Gráficas" - que teria desviado dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, em 2012.

 

O advogado da empresa, Clóvis Sguarezi, revelou que os maiores credores da gráfica são instituições bancárias.

 

“Os maiores credores da empresa são bancos, com quem a gráfica realizou empréstimos e financiamentos de máquinas de impressão, para investimento no parque gráfico”, disse.

 

Inadimplência

 

No pedido formulado, Defanti afirmou que até outubro de 2014 a empresa, com mil metros quadrados de parque gráfico, “teve a saúde financeira estável com um bom estoque de matéria prima e a inadimplência de clientes era quase zero”.

 

No entanto, desde então, o número de inadimplência dos clientes elevou.

 

“Que o crescimento demasiado da inadimplência obrigou a empresa a reduzir o quadro funcional pela metade para sua reestruturação operacional e a realizar operações de empréstimos financeiros, porém tais medidas não foram suficiente para se recompor sendo que as renegociações com os fornecedores e com as instituições financeiras foram inexitosas”, afirmou o empresário.

 

“Restando uma esperança ao auxílio do Poder Judiciário, que, com o amparo da Lei n° 11.101/2005 possibilita a superação da crise, e a manutenção das atividades produtivas em prol do desenvolvimento econômico e social”, diz trecho da ação”, completou.

 

Perícia

 

Em sua decisão, o juiz afirmou que a perícia técnica determinada por ele, antes de decidir se aceitava ou não o pedido de recuperação judicial, mostrou que a empresa atendia os requisitos necessários para uma decisão positiva.

 

“A recuperação da empresa, ao julgo desta análise (precária), em qualquer das situações (deferimento ou não do PJR) passará pela renegociação de seus empréstimos contraídos junto ao Banco do Brasil, detentor de aproximadamente 45% dos créditos quirografários e de alguns grandes fornecedores, além de um alongamento/carência dos prazos para os pagamentos. Entendemos que a empresa pode ter capacidade de soerguimento, desde que tenha condições de tomar as medidas já citadas acima, ou ainda consiga, de alguma forma, receber os créditos em atraso. O fluxo de caixa projetado já considerando a situação recuperacional como posta (deferimento da RJ), aponta para a viabilidade econômico-financeira pós-plano”, diz trecho da perícia anexada aos autos.

 

O magistrado, ao aceitar o pedido, determinou que a Defanti Gráfica e Editora apresente o plano de recuperação em 60 dias, “sob pena de convolação em falência”.

 

“Registro caber aos credores da empresa exercerem a fiscalização sobre esta e auxiliarem na verificação da sua situação econômico-financeira, até porque a decisão quanto à aprovação ou não do plano, se for o caso, compete à assembleia geral de credores, de sorte que nesta fase deve-se ater apenas e tão somente à crise informada pelas empresas e a satisfação dos requisitos legais a que alude o art. 51 da LRF, bem como se ausente o impedimento para o processamento da referida recuperação judicial estabelecidos no art. 48 da citada norma, o que não se verifica no caso em tela, permitindo com isso o prosseguimento do feito durante o denominado concurso de observação”, afirmou o magistrado.

 

Miraglia determinou que o contador Francisco Henrique Dantas Pinto Alencar assuma como administrador judicial do processo. Ele ainda deverá se manifestar para dizer se aceita tal função.

 

“Devido ao volume e complexidades do trabalho a ser realizado pelo administrador judicial, arbitro o percentual de 4% sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, pois é justo e bem atende às peculiaridades do caso”, disse Miraglia.

 

O magistrado ainda determinou a suspensão de todas as execuções e ações ajuizadas contra a gráfica por dívidas sujeitas aos efeitos do processo de recuperação.

 

Os credores terão o prazo de quinze dias para apresentar suas habilitações junto ao administrador judicial, assim como suas divergências quanto aos créditos relacionados.

 

Réu em ação

 

Além da investigação na área criminal, Defanti é réu em ação cível na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, da juíza Célia Regina Vidotti, sobre os mesmos fatos investigados na "Máfia das Gráficas".

 

De acordo com a ação, a “Máfia das Gráficas” agia sob o comando do então presidente da Assembleia, José Riva, que ordenava a realização do esquema, por meio de licitação.

 

Em seguida, o então secretário-geral do Poder, Luiz Márcio Pommot, coordenaria o suposto esquema, que seria operado por Jorge Luiz Defanti.

 

Era ele, segundo o MPE, quem definia os futuros vencedores de cada lote do pregão, a partir de propostas de preços pré-determinadas, junto a outros empresários do ramo gráfico que participavam do esquema.

 

O próximo passo, segundo a ação por improbidade do Ministério Público, era o recebimento do dinheiro. As notas fiscais eram pagas integralmente, mesmo sem os serviços terem sido prestados.

 

Do dinheiro recebido, os empresários devolveriam ao então deputado Riva 75% do valor – e ficavam com os 25% restantes. Isso significa, pelos cálculos do MPE, que R$ 28,3 milhões teriam sido devolvidos à Assembleia por meio do esquema.

 

O empresário, todavia, alega que não possui qualquer ligação com os fatos investigados.

 

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