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10.06.2024 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz determina despejo de loja por dívida com o Shopping Estação

Magistrado deu prazo de 15 dias para a Zinzane desocupar o imóvel de forma voluntária

MidiaNews

O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça autorizou o despejo da loja Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda do Shopping Estação, em Cuiabá, por uma dívida de mais de R$ 50 mil.

 

A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na última semana.

 

Dessa forma, ressalto que não há ponto controverso quanto ao cabimento, no presente caso, do deferimento da liminar de despejo

O magistrado deu prazo de 15 dias para a loja desocupar o imóvel de forma voluntária, podendo ser anulado em caso de pagamento da dívida. Mas já deixou autorizado, em caso de descumprimento, o uso de força policial para cumprir o despejo.

 

Na ação, o shopping afirmou que celebrou um contrato de locação e outras avenças com a loja, que é especializada em roupas femininas, com duração de 60 meses a partir outubro de 2018.

 

O contrato previa o pagamento de 5% sobre as vendas brutas ou um aluguel mensal mínimo.  

 

No entanto, conforme o shopping, a loja não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de pagar aluguéis mínimos, energia, despesas comuns e condomínio, resultando em um débito total de R$ 50.157,26.

 

Na decisão, o juiz afirmou que a falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação autoriza a rescisão do contrato.

 

Além disso, citou que a loja não fez a renovação do seguro-fiança, que garante ao locador do imóvel o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário.

 

“Vale destacar que a cláusula 14.5.6 do contrato de locação estabelece que o descumprimento da renovação do seguro fiança constitui falta grave no negócio, podendo a locadora rescindir o contrato e retomar a posse do imóvel”, escreveu o juiz.

 

“Dessa forma, ressalto que não há ponto controverso quanto ao cabimento, no presente caso, do deferimento da liminar de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação”, decidiu.

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