O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vara, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) da ação penal contra o juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplíci, acusado de corrupção passiva.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29).
De acordo com a acusação, Wendell teria cobrado propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007.
As suspeitas culminaram na abertura de um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória dele em 2015.
Além do ex-magistrado, também respondem à ação penal e igualmente serão julgados no TJ-MT: o ex-oficial de Justiça Jober Misturini, o ex-escrivão judicial Leandro Sauer e os advogados Jarbas Lindomar Rosa e Carolina Stefanello Segnor.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de Wendell, que tentava trancar a ação penal contra ele. A defesa alegava que a acusação seria genérica, mas a tese foi refutada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O magistrado destacou que a denúncia está fundamentada em quebra de sigilo telefônico e em provas reunidas em um procedimento investigatório conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que coletou informações e depoimentos apontando a suposta comercialização de sentenças.
O juiz Victor Lima Pinto Coelho fundamentou sua decisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a prerrogativa de foro a agentes públicos mesmo após deixarem o cargo, desde que os supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão da função exercida.
“Assim sendo, em observância à determinação do STF da aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados por este Juízo com base na jurisprudência anterior, declino da competência do feito em favor do egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando, para tanto, a prerrogativa de foro do réu Wendell Karielli Guedes Simplício, juiz de direito aposentado compulsoriamente”, decidiu.
“Tendo em vista o teor do Súmula n. 704 do STF, o processamento e julgamento do feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso se estende aos demais corréus”, acrescentou.
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