O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra a concessão de prisão domiciliar ao advogado Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a empresária Elaine Stellato, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães.
Cleber foi preso em 26 de setembro de 2024, em um hotel próximo à rodoviária de Cuiabá, onde se programava para deixar a cidade. Ele responde por homicídio qualificado e fraude processual.
O caso ocorreu em 19 outubro de 2023, quando os dois passeavam no barco do advogado. Segundo o MPE, na ocasião, Cleber tentou manter relação sexual com a vítima, que estava embriagada, e diante da negativa, a espancou, estuprou e a matou asfixiada. Em seguida, amarrou uma corda em seu tronco e jogou o corpo na água, tentando simular um afogamento.
A defesa alega que a prisão preventiva de Cleber foi decretada com fundamento em crime inexistente. Além disso, também sustenta que o advogado necessita de tratamento para a depressão, e citou a responsabilidade dele como curador legal do irmão, portador de esquizofrenia. Este, porém, faleceu recentemente, afirmou o MPE.
O procurador Antonio Sergio Cordeiro Piedade, que assina a manifestação, defendeu que a decisão judicial que manteve a prisão do advogado foi devidamente fundamentada e que o tratamento adequado é oferecido na unidade prisional onde se encontra detido. Ainda segundo o procurador, a responsabilidade de Cleber na curatela do irmão era somente para representá-lo civilmente.
"Portanto, a decisão judicial proferida em Primeira Instância foi suficientemente fundamentada e demonstrou a imprescindibilidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto da conduta, o modus operandi empregado no delito, o histórico de violência doméstica, o vício em drogas, a possibilidade de reiteração delitiva, a periculosidade social do paciente, bem como nos riscos de atrapalhar a produção probatória e de fuga do distrito da culpa", escreveu o juiz.
Diante disso, o MPE se manifestou contra o pedido de aplicação de medidas cautelares por razões humanitárias, por não serem proporcionais à gravidade do fato, além do perigo que o réu representa à sociedade e ao deslinde do processo caso seja posto em liberdade.
"Embora a situação de saúde do acusado e a necessidade de cuidados ao seu irmão sejam relevantes, não se pode olvidar que os crimes imputados são de extrema gravidade, punidos com penas elevadas, e que a liberdade do réu, neste momento, representaria um risco concreto à ordem pública e à instrução processual, pois ainda pende de julgamento na segunda fase do procedimento do júri. A decisão que decretou a prisão preventiva ressaltou que não estavam presentes os requisitos do art. 318 do CPP", consta na decisão.
Leia mais:
Defesa alega depressão, mas Justiça mantém prisão de advogado
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|