A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa, o ex-deputado estadual do PT, Alexandre César, e os ex-secretários Valdisio Viriato e Maurício Guimarães.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (16).
A ação investigava o suposto pagamento de R$ 600 mil de propina a deputados estaduais, entre eles Alexandre César, em razão do programa MT Integrado e das obras da Copa do Mundo de 2014, realizadas durante a gestão de Silval.
Segundo o MPE, além de Silval, participaram do esquema Silvio Corrêa, Valdisio e Maurício Guimarães.
Durante o processo, Alexandre César e Valdisio Viriato celebraram acordos de não persecução cível (ANPC) e foram retirados da ação. Já Silval Barbosa e Silvio Corrêa tiveram os acordos de colaboração premiada homologados pelo magistrado, o que levou à extinção do processo também em relação a eles. A defesa de Silval é feita pelo advogado Valber Melo.
Silval Barbosa fechou a delação em 2017 após admitir ter cometido uma série de crimes em sua gestão e aceitar devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, a ação prosseguiu apenas contra Guimarães, ex-secretário da Secopa.
Na sentença, o magistrado destacou que não há provas seguras da participação de Guimarães no suposto esquema. O juiz observou que, embora o ex-secretário pudesse ocupar posição estratégica na administração estadual, não existem elementos que comprovem que ele tinha conhecimento de que os valores arrecadados junto a empresas seriam usados para pagar propina a parlamentares.
MidiaNews
O ex-deputado estadual Alexandre César, que fechou acordo com o MPE
O magistrado ressaltou que o próprio Ministério Público reconheceu que o “centro decisório” do esquema estava concentrado em Silval Barbosa, cabendo aos demais apenas a execução de ordens.
O depoimento de Silvio Corrêa, segundo o juiz, também não foi suficiente para sustentar a acusação, já que o colaborador admitiu em juízo não ter certeza se o dinheiro entregue por Guimarães teria sido usado para o chamado “mensalinho plus” pago a deputados.
A decisão destacou ainda que Maurício Guimarães não foi denunciado na esfera criminal pelos mesmos fatos, o que reforçou a ausência de provas de sua participação dolosa.
"Tal circunstância, embora não constitua óbice absoluto à responsabilização cível, assume relevo jurídico quando conjugada com o conjunto probatório constante dos autos, especialmente no tocante à fragilidade dos elementos que procuram demonstrar o dolo do requerido ou sua adesão voluntária ao esquema ilícito", escreveu o juiz.
"Destarte, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva, utilizados para embasar a propositura da ação, não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar", decidiu.
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