O juiz Claudio Roberto Zeni, da Vara de Falência e Concordata de Cuiabá, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Castoldi, composto por 14 empresas, entre elas a rede de comércio de combustíveis “Posto 10”.
A decisão, proferida na última sexta-feira (9), visa facilitar o pagamento de aproximadamente R$ 37,7 milhões em dívidas acumuladas pelo grupo, presente no Estado há 20 anos e que possui 160 postos de combustível conveniados em Mato Grosso e ainda trabalha com a distribuição de lubrificantes, filtros e auto peças.
De acordo com a decisão do juiz, o plano de recuperação judicial (ou seja, o planejamento de como e quando o Grupo Castoldi pretende pagar cada um de seus credores) foi aprovado pela maioria das empresas que tem valores a receber.
A manifestação ocorreu em assembleia geral, onde os credores são divididos em três categorias: os que têm garantia real de receber seus créditos, a exemplo de instituições financeiras; os que não têm essa garantia, como fornecedores; e as micro e pequenas empresas que eventualmente tenham prestado algum serviço.
O maior volume da dívida do Grupo Castoldi – R$ 18 milhões dos R$ 37,7 milhões – é com instituições financeiras. Destas, segundo a decisão do juiz, somente o Banco do Brasil não aceitou a forma de pagamento prevista no plano de recuperação judicial. O banco estatal tem cerca de R$ 11 milhões a receber do Grupo.
O Grupo Castoldi possui dívidas também com o Banco Bradesco, de aproximadamente R$ 6,3 milhões; com a Cooperativa de Crédito Sicredi, em valor de R$ 500 mil; com o Banco Volvo, num total de R$ 424 mil; e outros R$ 116 mil junto ao Banco Rondon.
Já entre os credores sem garantias reais de recebimento, mais de 96% concordaram com o planejamento apresentado. Entre eles estão empresas do ramo de lubrificantes, como a Total Lubrificantes do Brasil, cujo crédito chega ao montante de R$ 3,4 milhões, além de débitos de R$ 2,9 milhões com a Petrobras Distribuidora S.A, por exemplo.
Somente os micro e pequenos empresários aceitaram, em sua totalidade, os prazos oferecidos pelo Grupo para quitar os débitos.
A negociação com a classe trabalhista, de acordo com o magistrado, já havia sido feita em uma assembleia geral anterior. O Grupo possui 173 funcionários diretos e 200 colaboradores indiretos, espalhados em unidades na Capital, Várzea Grande, Diamantino, Campo Novo do Parecis, Sorriso, além das cidades de Vilhena e Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Créditos tributários
Alair Ribeiro/MidiaNews
O juiz Claudio Roberto Zeni, autor da decisão
Na decisão, o juiz também deliberou acerca do pagamento de débitos tributários. Claudio Zeni destacou serem prejudiciais às empresas em recuperação judicial as previsões de que, para parcelar tais dívidas, elas teriam que abrir mão de questionar eventuais cobranças indevidas.
“É importante esclarecer que a inconstitucionalidade dessa previsão especificamente para o caso de empresas em recuperação judicial é evidente, porque, diferentemente dos demais contribuintes que têm a faculdade de aderir ou não a um parcelamento tributário, a recuperanda é obrigada pelo art. 57 da LRF a fazê-lo, para fazer jus à concessão do remédio legal”, escreveu.
Dessa forma, o magistrado afastou a exigência de que o Grupo renuncie ao direito de questionar os valores de tributos cobrados e ainda determinou que “façam a adesão ao parcelamento tributário mais favorável existente nas esferas federal, estadual e municipal”.
Conforme a decisão do juiz, o Grupo tem prazo de 120 dias para informar à Justiça como se dará tal parcelamento.
Fazem parte do processo de recuperação judicial as empresas Castoldi Diesel Ltda, Posto 10 Rodovias Ltda, Posto 10 Diamantino Ltda, Posto 10 Ltda, Posto 10 Caminhoneiro Ltda, Posto 10 Park Ltda, Empresa de Transportes Castoldi Ltda, Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda, TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda, MIT Participações e Administração S/A, Castoldi Participações Ltda, MR3 Empreendimentos e Participações Ltda, R3 Participações e Administração S/A e RV Castoldi ME.
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2 Comentário(s).
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joao marino 14.06.17 12h16 | ||||
Parabéns, esta é uma empresa séria que merece uma chance, so precisava de um fôlego dos bancos sanguessugas para continuar trabalhando e gerando riqueza para Mato Grosso. | ||||
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Leonardo da Silva Cruz 14.06.17 09h24 | ||||
Louvável decisão do Dr. Cláudio Zeni, que inaugura uma linha de entendimento, à luz da Constituição Federal. Não se pode impor que empresas em RJ renunciem ao sagrado direito ao contraditório e ampla defesa, para parcelar débitos controversos. Ainda mais, quando estudos atuais apontam que as empresas que pedem recuperação, via de regra, possuem passivo tributário maior que os bancários, trabalhistas e cíveis, somados. Essa insensível imposição (renúncia às defesas administrativas e judiciais) pode simplesmente inviabilizar o plano de recuperação aprovado em assembleia de credores, antecipando a malsinada falência. | ||||
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