Cuiabá, Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2025
VICE DE MORETTI
09.09.2024 | 18h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz indefere candidatura de Zaeli em VG; que cita "surpresa"

Juiz citou que empresário, que é vice em chapa, está inelegível por supostas doações ilegais

Divulgação

O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, que assina a decisão

O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL) como vice na chapa encabeçada por Flávia Moretti (PL),  que concorre à Prefeitura de Várzea Grande.

 

A decisão é assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral da cidade, e foi publicada na tarde desta segunda-feira (9).

 

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi contra o registro da candidatura. Zaeli se posicionou e disse estar "surpreso" com a decisão (leia abaixo).

 

De acordo com o promotor eleitoral César Danilo Ribeiro de Novais, mesmo notificado, Tião da Zaeli não atendeu à determinação judicial e deixou de apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, documento este que é previsto como condição de registrabilidade.

 

MidiaNews

Tião da Zaeli

O empresário Tião da Zaeli, que teve registro de candidatura indeferido

Além disso, conforme o promotor, foi constatado que ele possui restrição em um processo que tramita perante a 20ª Zona Eleitoral, por supostas doações ilegais, implicando sua inelegibilidade.

 

"Outrossim, verifica-se a falta de condição de registrabilidade, conforme dispõe o art. 27, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE n.º 23.609/2019, além de persistir a causa de inelegibilidade, decorrente do Processo nº 173-27.2015.6.11.0020, prevista na Lei Complementar nº 64/90, em seu Art. 1º, I, “p”: “p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;”, escreveu o juiz. 

 

O magistrado não especificou qual seria a doação considerada ilegal pela legislação.

 

“Ademais, em consonância com o entendimento do fiscal da lei, indefiro o pedido de registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”, decidiu. 


Outro lado 

 

A coligação de Zaeli divulgou nota de esclarecimento. 

 

"A Coligação Sede por Mudança recebeu com surpresa a decisão de indeferimento do registro do candidato a vice-prefeito Tião da Zaeli (PL).

 

Assim que notificada, a Coligação apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com a plena convicção de que o registro será deferido, uma vez que Tião da Zaeli preenche todas as condições para ser candidato a vice-prefeito de Várzea Grande nas eleições municipais deste ano."

 

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