Cuiabá, Segunda-Feira, 13 de Outubro de 2025
DERROTA INSTITUCIONAL
08.08.2014 | 21h55 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda OAB-MT dar registro profissional a ex-magistrado

Marcelo Meireles Lobão deu a Maurício Aude prazo de quinze dias

MidiaNews

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que foi obrigado a fornecer registro

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que foi obrigado a fornecer registro

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) foi obrigada a conceder, na última quarta-feira (06), o registro profissional ao ex-juiz Julier Sebastião da Silva.

Em decisão liminar, o juiz Marcelo Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, determinou a entrega da carteira a Julier em um prazo máximo de 15 dias.

Julier entrou com a ação pelo fato do presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, ter suspendido a decisão da Câmara Julgadora em conceder seu registro de advogado, em abril.

Segundo a OAB, o ato foi tomado para analisar melhor o pedido de inscrição, devido à busca e apreensão sofrida pelo magistrado em sua residência no decorrer da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal em novembro do ano passado.

"Não poderia o Presidente da Seccional [Maurício Aude] desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Não é correto, tampouco razoável, privar o impetrante do exercício da atividade profissional"


"Não é razoável", diz juiz

Na decisão, o magistrado Marcelo Lobão sustentou que a Constituição Federal garante o direito ao trabalho para qualquer cidadão que preencha as qualificações exigidas.

Ele relata que Mauricio Aude, ao suspender a inscrição de Julier, cometeu um ato ilegal e que fere o próprio Estatuto da Advocacia.

“No caso retratado nos autos, o pedido de inscrição já havia sido deferido pelo órgão competente. Assim, não poderia o Presidente da Seccional desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Lembre-se de que o artigo 60, do Regimento Interno da OAB de Mato Grosso, estabelece textualmente que cabe ao órgão colegiado, composto por conselheiros seccionais, analisar e decidir de forma terminativa os pedidos de inscrição, cancelamento e licenciamento dos quadros da Ordem”, relatou.

O juiz explicou que nem o presidente da OAB Nacional “possui tal prerrogativa em face das decisões proferidas pelos órgãos colegiados da instituição”.

Para Marcelo Lobão, mesmo que a Ordem fosse instaurar procedimento para verificar se Julier teria ou não idoneidade moral para atuar na advocacia, deveria fazer após entregar o registro a ele.

“À vista das provas coligidas aos autos, não há impeditivo para que o impetrante exerça a advocacia. Os requisitos legais para a inscrição foram preenchidos. O impetrante é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia (fls.124/126) e possui idoneidade moral, consoante extrai-se dos documentos de fls. 114/123”, disse ele.

Marcelo Lobão também refutou o argumento da Ordem de que a suspensão do registro foi motivada pelas suspeitas quanto à idoneidade moral de Julier.

“Destarte, na esteira da jurisprudência pacífica dos Tribunais Federais e Superiores, não é correto, tampouco razoável privar o impetrante do exercício da atividade profissional, se ele nem sequer foi denunciado e arrolado como réu em processo-crime”, afirmou.

O ex-juiz Julier da Silva, que obteve decisão favorável na Justiça


Ele ainda ressaltou que o registro foi suspenso há quatro meses, sendo que a Ordem não forneceu qualquer informação sobre a data em que decidirá se defere ou não o pedido de Julier.

“O sobrestamento do processo sem fundamento legítimo provoca risco de dano irreparável, porquanto priva o impetrante de exercer a única atividade profissional para a qual está habilitado [...] Essa circunstância avulta a necessidade de concessão da medida de urgência, porquanto o impetrante não pode permanecer indefinidamente impedido de exercer a profissão enquanto tramita o procedimento”, decidiu.

Rusga com Faiad

Julier, que se desligou da magistratura federal no final de março, para tentar se candidatar ao Governo do Estado, havia requerido à OAB-MT seu registro para atuar como advogado.

No dia 14 de abril, a Câmara Julgadora deferiu o pedido do ex-juiz. No entanto, horas depois a diretoria da OAB decidiu suspender a análise do registro.

Poucos dias antes do fato, o ex-presidente da seccional, Francisco Faiad, fez um discurso a um grupo de advogados, onde pediu ao Conselho Seccional da entidade para que não aceitasse o registro de Julier.

Sem citar nomes, Faiad classificou o ex-magistrado, com quem divide o mesmo partido político, o PMDB, como "o maior violador de prerrogativas da história da OAB em Mato Grosso".

"Quando ex-magistrados e promotores deixarem as suas funções, e requererem inscrição na ordem, analisem o passado dessas pessoas para ver se merecem ter a carteira da OAB. Porque quem viola as prerrogativas de advogados não merece ser aceito na OAB", disse.

A rusga entre os dois surgiu em agosto de 2009, quando o então juiz Julier afastou Faiad da presidência da OAB-MT, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.

O afastamento se deu por causa de uma ação de execução judicial de mais de R$ 9 milhões. A decisão de afastá-lo foi proferida no Dia do Advogado.

Leia mais sobre o assunto:

Está suspenso processo de inscrição de Julier na OAB-MT

OAB diz que opinião de Faiad não interferirá em registro


Faiad pede para OAB não aceitar juiz; veja vídeo

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2 Comentário(s).

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luciano miguel  09.08.14 07h45
Primeiramente bom dia a todos os internautas que acessam a página. Em segundo momento, gostaria que me esclarecessem os juristas desta unidade federativa, o que dispõe o artigo 95 da Constituição Federal, qual seja: O artigo 95, da Constituição Federal, aponta que é vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Desta forma, as vedações desse artigo “visam assegurar a imparcialidade do juiz no exercício de suas funções, afastando-o de situações que possam embaraçar a atividade jurisdicional”. Sem mais...
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JOFONSO ILDEFONSO  08.08.14 22h53
Já dizia Boris Casoy: "Isso é uma vergonha". Que derrota feia. Também pudera, aceitar ordens fica difícil.
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