Cuiabá, Segunda-Feira, 13 de Outubro de 2025
"CARRO BOMBA"
13.10.2025 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

TJ manda concessionária e montadora indenizar cliente em Cuiabá

Veículo zero quilômetro apresentou defeitos elétricos logo nos primeiros dias de uso

MidiaNews

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, relatora do processo

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, relatora do processo

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Caoa Montadora de Veículos Ltda. e da Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. ao pagamento de indenização a uma consumidora que comprou um carro zero quilômetro com defeitos elétricos recorrentes logo nos primeiros dias de uso.

 

A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado e relatada pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, confirmou a obrigação solidária da montadora e da concessionária de devolver o valor pago pelo veículo e indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais.

 

De acordo com o voto da relatora, o veículo apresentou uma pane geral logo nos primeiros dias de rodagem, problema que se repetiu por meses sem solução definitiva. Um laudo pericial apontou que a falha foi causada pela instalação de uma bateria incompatível, o que provocou pane no sistema elétrico. O defeito não foi sanado no prazo legal, o que legitimou a rescisão do contrato e a restituição integral do valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Para a magistrada, as sucessivas falhas em um veículo novo “frustraram a legítima expectativa do consumidor”, configurando abalo moral indenizável. Ela considerou que o valor de R$ 10 mil é proporcional à gravidade do dano e cumpre a função pedagógica da condenação.

 

A decisão também reforça que montadora e concessionária são solidariamente responsáveis pelos vícios do produto, nos termos do artigo 18 do CDC, afastando a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelas empresas.

 

 

O Tribunal determinou ainda que a devolução do valor pago seja calculada com base na Tabela Fipe vigente à época do defeito, acrescida de correção monetária e juros legais.

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