Cuiabá, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025
TIRO NA CABEÇA
18.01.2023 | 15h35 Tamanho do texto A- A+

Juiz mantém prisão de acusado de matar trans; amigo é solto

Participação de comparsa ainda é investigada; autor confessou e alegou legítima defesa

Reprodução/ Facebook

Stheffany Ashley tinha 27 anos e trabalhava como profissional do sexo na cidade

Stheffany Ashley tinha 27 anos e trabalhava como profissional do sexo na cidade

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O principal suspeito de ter assassinado Stheffany Ashley da Silva Neves, de 27 anos, no final de semana em Pontes e Lacerda, teve sua prisão convertida de flagrante para preventiva nesta terça-feira (17). Seu comparsa, no entanto, ganhou o direito de responder ao inquérito em liberdade.

 

A decisão foi assinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda, Leonardo de Araújo Costa Tumiati.

 

“Constato [...] indícios suficientes de existência do crime, além da autoria, [...] sendo, ainda, materializado notadamente pelas declarações dos policiais que efetuaram a prisão dos indiciados e da própria confissão qualificada dele”, diz trecho do documento.

 

Everaldo Pascoal Chapina admitiu ter matado Stheffany, mas alegou em seu depoimento ter agido em legítima defesa.

 

A necropsia realizada no corpo de Stheffany mostra que ela foi assassinada com um único tiro disparado na cabeça.

 

Stheffany era uma mulher trans e trabalhava como profissional do sexo na cidade. Ela teria sido morta em uma residência na noite de domingo (15), e depois tido o corpo desovado no Rio Guaporé.

 

Já para Sergio Quirino dos Santos, conforme o juiz, “não se justifica o ergástulo cautelar [...], devendo o acusado responder em liberdade, cumprindo apenas as medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho do documento.

 

De acordo com o magistrado, a defesa adicionou aos autos fotografia que “corrobora em parte com a versão do autor do homicídio de que teria efetuado uma ligação telefônica para que Sergio o ajudasse”.

 

Há, portanto, dúvidas quanto à participação de Sergio no homicídio.

 

Dentre as medidas cautelares a ser cumpridas está o “comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades”.  Sergio também está proibido de frequentar bares e deve se recolher em casa a partir das 22h, e em dias de folga.

 

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