O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a retratação feita pelo advogado e ex-chefe da Defensoria Pública, André Prieto, e o manteve como réu em ação penal por calúnia, injúria e difamação.
A decisão foi assinada no final de junho e publicada nesta semana.
Prieto, que foi demitido da Defensoria em 2014 por uma série de irregularidades em sua gestão no comando do órgão, foi processado pelo defensor público Carlos Eduardo Roika Júnior.
Na ação, Roika apontou calúnia e difamação em razão de Prieto tê-lo acusado de invasão em sua residência no Condomínio Belvedere, na Capital.
Segundo Prieto, o defensor – que também mora no condomínio – permitiu que uma servidora entrasse no residencial para intimá-lo de um processo administrativo que ele respondia na Defensoria, sem sua autorização.
Prieto chegou a fazer uma representação contra Roika na Defensoria, mas o defensor foi absolvido por falta de provas.
A queixa contra Prieto foi recebida em setembro de 2015 e, a partir daí, ele se tornou réu da ação penal.
Retratação negada
Em sua defesa, Prieto juntou aos autos uma retratação pelas acusações que fez contra Roika e, por isso, pediu para ter a ação extinta em relação aos crimes imputados.
“Se retrata expressamente desdizendo o que foi manifestado por meio de palavra escrita, que em tese configuram calúnia e difamação, voltando atrás e retirando o que foi expresso no âmbito da representação ofertada contra o querelante”, diz a retratação de Prieto.
O juiz Bruno Marques, todavia, explicou que apesar de o ato de retratação não exigir uma “forma adequada e solene”, é necessário que o ofensor se retrate de forma “proporcional à dimensão dos fatos e afirmações feitas”.
“Desse modo, a mera utilização, pelo querelado, da expressão ‘desdizer’ o que foi manifestado anteriormente, bem como que volta atrás retirando o que foi expresso, não se coaduna com o real objetivo da retratação que é, ao menos sob a ótica de tal pedido voluntário desculpas, a revelação da verdade, gerando sentimento de paz ao suposto ofendido”, afirmou.
Para o juiz, na retratação precisa haver o reconhecimento de que houve uma manifestação falsa contra a vítima, “ou seja, além de pedir desculpas, o agente deve manifestar a verdade”.
“Por tais razões, deixo de acolher a retratação trazida pelo querelado relativamente aos delitos de calúnia e difamação, por entender que não se mostrou proporcional aos fatos supostamente por ele afirmados, impedindo o acolhimento do pedido de extinção da punibilidade”, decidiu.
Outro lado
O advogado André Prieto afirmou que vai aguardar a tramitação normal do processo e, ao final, caso houver condenação, irá interpor o recurso cabível.
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1 Comentário(s).
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Francisco de Assis 12.07.17 22h12 | ||||
É uma pena ver um excelente professor de direito penal chegar ao ponto em que chegou! Lamentável. | ||||
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