Cuiabá, Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025
PENHORA
17.07.2025 | 09h10 Tamanho do texto A- A+

Juiz ordena venda da Santa Casa; valor mínimo é de R$ 54,7 mi

Imóvel, que está penhorado por dívidas trabalhistas, será devolvido pelo Governo de MT ainda em 2025

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A fachada da Santa Casa de Misericórdia, que será vendida

A fachada da Santa Casa de Misericórdia, que será vendida

DA REDAÇÃO

O juiz Angelo Henrique Peres Cestari, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, determinou a alienação judicial por iniciativa particular do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A medida visa o pagamento das dívidas trabalhistas da instituição com ex-funcionários.

 

Bão seria prudente aguardar o encerramento da ocupação para somente então iniciar a venda do imóvel

A alienação judicial por iniciativa particular é um procedimento onde o credor, em vez de esperar o leilão judicial, pode requerer ao juiz a autorização para vender o bem penhorado diretamente, seja por meio de um corretor, leiloeiro ou ele próprio. O objetivo é acelerar a satisfação do crédito, convertendo o bem em dinheiro de forma mais célere. 

 

Uma perícia avaliou o imóvel em R$ 78,2 milhões. A venda foi autorizada pela Justiça do Trabalho como parte de um processo movido por ex-funcionários e integra o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), aplicado nos casos de grandes devedores.

 

A venda será feita com um preço mínimo fixado em R$ 54,7 milhões, equivalente a 70% da avaliação oficial da perícia. A proposta vencedora só será finalizada com a desocupação do prédio, prevista para ocorrer até 31 de dezembro de 2025, conforme compromisso assumido pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

A Santa Casa teve parte de seu complexo requisitada administrativamente pelo Estado de Mato Grosso desde 2019, após o colapso financeiro da entidade em razão do atraso nos repasses. Desde então, a estrutura tem sido utilizada como Hospital Estadual, mas a posse será devolvida ao final deste ano.

 

O Governo já informou que, após a inauguração do novo Hospital Central, a requisição administrativa da Santa Casa será desnecessária.

 

"Considerando que o procedimento de alienação judicial exige tempo razoável para a prática dos atos legais necessários, não seria prudente aguardar o encerramento da ocupação para somente então iniciar a venda do imóvel", afirmou o magistrado.

 

"Tal conduta poderia resultar em período prolongado de inatividade, expondo o bem à deterioração e consequente perda de valor. É certo que, enquanto vigente a requisição administrativa, eventual adquirente não poderá ser imitido na posse do imóvel. Assim, eventual venda realizada neste momento implicará em alienação com entrega futura, a ser concretizada após dezembro de 2025".

 

A decisão também prevê ampla publicidade do procedimento, com divulgação em rádios, redes sociais e outros meios de comunicação. Empresas atualmente instaladas no complexo — como clínicas e laboratórios — também foram intimadas a desocupar o local no prazo de até 60 dias após a homologação da venda, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

 

Além disso, a fachada principal do prédio é tombada como patrimônio histórico estadual, o que impõe restrições a alterações estruturais e estéticas. Os bens móveis existentes no local, como equipamentos hospitalares e mobília, não fazem parte do leilão.

 

A venda será homologada apenas após o pagamento integral, que poderá ser parcelado em duas etapas: 25% em até 48 horas após a aprovação da proposta e os 75% restantes após a liberação da posse, no fim da requisição estadual.

 

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Reinaldo Cunha  17.07.25 09h32
Que triste fim da Santa Casa
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