A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-mister Cuiabá, Michael Bruno Silva Batista, da acusação de tentativa de homicídio contra o policial militar Emanuel José dos Santos Tocantins e por lesão corporal contra a namorada, Gabryella Crystina de Lima Batistela.

A decisão é do juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na quarta-feira (11).
O caso ocorreu em 26 de outubro de 2020, no estacionamento da boate Garden, após uma discussão entre Michael e Emanuel envolvendo a propriedade de um carro BMW, que terminou com disparos de arma de fogo e deixou o policial e Gabryella feridos.
Gabryella também respondia à ação penal por suposta lesão corporal contra o PM, mas foi absolvida. Segundo o juiz, as provas não demonstram de forma clara que ela tenha agido com intenção de agredir o policial, já que testemunhas relataram que a situação era confusa e que ela aparentava tentar separar os envolvidos.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os três saíram da boate por volta da meia-noite e aguardavam o manobrista trazer os veículos, que eram da mesma marca e cor.
Segundo a acusação, o manobrista teria levado o carro do policial para Michael. Emanuel reclamou e o ex-mister teria reagido com socos após dizer: “Você acha que só você pode ter BMW?”.
Ainda de acordo com o MPE, o policial sacou a arma e disparou para o alto, momento em que Michael teria tomado a pistola e aplicado um “mata-leão”. Durante a luta corporal no chão, um tiro atingiu a mão de Emanuel e outro o braço esquerdo de Gabryella.
A denúncia também afirma que a namorada de Michael teria participado da agressão contra o policial.
Segundo o Ministério Público, o homicídio não ocorreu porque o bombeiro militar Renan Coelho Branco ouviu os disparos, interveio e ordenou que Michael soltasse a arma.

Versões divergentes
Ao analisar o caso, o juiz reuniu depoimentos da vítima e de testemunhas, incluindo o bombeiro e policiais que atenderam a ocorrência. No entanto, outros relatos, entre eles o do manobrista, apresentaram versão diferente da acusação.
Três testemunhas afirmaram que Emanuel se aproximou de Michael quando ele entrava em seu carro, segurando uma garrafa de vodka, e teria sacado a arma e disparado para o alto sem se identificar como policial.
Michael afirmou que pensou se tratar de um assaltante e negou ter efetuado disparos.
Legítima defesa
Na sentença, o juiz concluiu que as provas indicam que Michael reagiu após o policial sacar a arma e efetuar o disparo durante a discussão.
"A agressão, portanto, partiu da vítima Emanuel, ao sacar e disparar uma arma de fogo em meio a uma discussão verbal, configurando uma agressão injusta e atual. Diante de tal cenário, a reação do acusado Michael de partir para a luta corporal com o intuito de desarmar a vítima mostra-se como um meio necessário e moderado para repelir a ameaça iminente à sua vida e à de sua companheira", escreveu.
Reprodução
O ex-mister Cuiabá, Michael Silva, que foi absolvido de tentativa de homicídio
Ainda conforme a decisão, os disparos que feriram o policial e Gabryella ocorreram durante a disputa pela arma.
"O disparo que atingiu a mão da vítima e o braço da corré Gabryella ocorreu, segundo a própria vítima Emanuel, durante a acirrada disputa pela posse da arma, quando ambos estavam no chão. A dinâmica descrita pela vítima em seu depoimento judicial corrobora a tese de que o disparo foi uma consequência direta e não intencional da luta travada em um contexto de legítima defesa", pontuou.
Diante disso, o magistrado concluiu que a reação de Michael se enquadra em legítima defesa.
"Dessa forma, a conduta do acusado Michael, ao reagir à injusta agressão armada, amolda-se perfeitamente à excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no art. 23, II, do Código Penal. Acolhida a tese, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal".
Lesão contra a namorada
Michael também respondia por lesão corporal contra Gabryella, acusado de tê-la arrastado pelos cabelos durante a confusão.
No entanto, o juiz destacou que a própria jovem negou ter sido agredida e afirmou que foi puxada por Michael apenas para ser retirada do local após ter sido atingida por um disparo.
Diante da falta de provas de que houve intenção de feri-la, o magistrado concluiu que não há elementos suficientes para condenação.
"Assim, ausente prova segura da intenção de agredir e diante das inconsistências do acervo probatório quanto à autoria e ao elemento subjetivo, a conduta revela-se atípica para o crime de lesão corporal. Persistindo dúvida razoável acerca da real intenção do agente, impõe-se a incidência do princípio do in dubio pro reo".
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