Cuiabá, Sexta-Feira, 13 de Março de 2026
"CALOTE" REITERADO
13.03.2026 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda despejar loja de shopping por dívida de R$ 298 mil

A Marine7 Comércio de Vestuário Ltda., franquia da VR Collezioni, deve desocupar imóveis em 15 dias

MidiaNews

Ação foi apresentada pelo Shopping Estação Cuiabá em face da loja Marine7 Comércio de Vestuário Ltda., franquia da VR Collezione

Ação foi apresentada pelo Shopping Estação Cuiabá em face da loja Marine7 Comércio de Vestuário Ltda., franquia da VR Collezione

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou o despejo da loja Marine7 Comércio de Vestuário Ltda., franquia da VR Collezione, localizada no Shopping Estação Cuiabá, por inadimplência de aluguéis mensais e demais encargos locatícios que somam R$ 298 mil.

 

A executada dispôs de tempo suficiente para desocupar o imóvel, bem como descumpriu o acordo homologado demonstrando comportamento reiterado de inadimplência

A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (13). O espaço atingido pela ordem judicial corresponde a duas salas comerciais, dentro do shopping.

 

Segundo os autos, o Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping informou que a empresa deixou de cumprir um acordo homologado judicialmente e também deixou em aberto pagamentos de aluguel, fundo de promoção e encargos comuns do espaço comercial.

 

"Destarte, havendo o descumprimento do acordo homologado, que previa a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento, a ordem de despejo com o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe", escreveu.

 

Na decisão, a magistrada afirmou que, embora o acordo previsse desocupação imediata em caso de inadimplência, foi concedido prazo mínimo em respeito ao princípio da proporcionalidade, considerando que se trata de estabelecimento comercial com mercadorias, equipamentos e funcionários.

 

Porém, a juíza destacou que a empresa descumpriu o acordo em menos de cinco meses, o que demonstra comportamento reiterado de inadimplência.

 

"Por outro lado, vale ressaltar que a executada dispôs de tempo suficiente para desocupar o imóvel, bem como descumpriu o acordo homologado em menos de 05 (cinco) meses, demonstrando comportamento reiterado de inadimplência. Permitir que permaneça no imóvel por muitos dias sem o pagamento da contraprestação devida representa grave prejuízo à exequente e configura verdadeiro abuso de direito por parte da executada".

 

Assim, a magistrada determinou que a loja desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, se necessário.

 

Também determinou que o imóvel seja entregue livre de pessoas e bens e em perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização por eventuais danos.

 

Após o despejo, a empresa ainda terá prazo de 15 dias para quitar o débito. Caso não haja pagamento, o valor poderá ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.

 

 

 

 

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