O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Departamento de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize, no prazo de 20 dias, o levantamento completo dos descontos efetuados na folha de pagamento do desembargador falecido José Jurandir de Lima.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (11), foi tomada no âmbito de uma ação de ressarcimento de dano ao erário movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o magistrado e seus filhos. Os fatos foram inicialmente apurados em ação penal por suposta prática de peculato.
O valor cobrado é de R$ 159.866,17, e o resultado da diligência poderá impactar diretamente no montante final a ser ressarcido ao Estado, caso eles sejam condenados.
Lima faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia. Antes disso, em 2013, havia sido aposentado compulsoriamente por nepotismo.
Reprodução
O desembargador falecido José Jurandir de Lima
Na ação, o MPE sustenta que o desembargador teria nomeado seus filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima para cargos comissionados em seu gabinete no TJ-MT, sem que eles de fato exercessem qualquer atividade funcional.
De acordo com os autos, Tássia foi nomeada em 2003 como digitadora, mas morava em São Paulo, onde cursava faculdade e não teria exercido a função.
Já Bráulio, embora nomeado como agente de segurança e posteriormente oficial de gabinete entre 2001 e 2006, cursava Medicina em período integral em Cuiabá, o que, segundo o MPE, inviabilizaria o exercício do cargo.
Ambos teriam recebido remuneração normalmente, sem controle de ponto e sem desconto salarial, totalizando o prejuízo de R$ 159 mil ao erário.
Em manifestação no processo, os filhos do desembargador falecido apontaram que parte desse valor já teria sido restituída por meio de 23 parcelas descontadas diretamente do salário do desembargador, a partir de 2010.
Com base nessa alegação, o juiz atendeu ao pedido e determinou que o TJMT informe, mês a mês, os valores efetivamente descontados da remuneração do magistrado entre março de 2010 e a eventual quitação do débito.
Os dados deverão vir acompanhados de contracheques ou planilhas comprobatórias dos repasses.
A diligência tem caráter instrutório e, após a entrega das informações, as partes serão intimadas a se manifestar no prazo de 15 dias.
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