Cuiabá, Segunda-Feira, 13 de Abril de 2026
FEMINICÍDIO EM MT
13.04.2026 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz vê “violência extrema” e mantém prisão de idoso e comparsa

Vitória do Prado da Silva, de 20 anos, foi morta com golpes de pé de cabra e faca em Tapurah

Reprodução

Alair e Hedio (no detalhe) tiveram prisão mantida por morte de Vitória do Prado

Alair e Hedio (no detalhe) tiveram prisão mantida por morte de Vitória do Prado

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva de Alair Ferreira de Lima, de 75 anos, e Hédio Antonio Machado, de 66, acusados de feminicídio e de tentativa de ocultação do cadáver da jovem Vitória do Prado da Silva, de 20 anos, em Tapurah, na última sexta-feira (10).

 

Entende este Juízo que qualquer outra medida restritiva imposta aos custodiados será inócua

A decisão foi assinada no domingo (12) pelo juiz plantonista Jean Paulo Leão Rufino, durante audiência de custódia.  No despacho, o magistrado ainda negou o pedido de segredo de Justiça solicitado pela defesa dos acusados.

 

Vitória foi morta com golpes de pé de cabra e faca por Alair, que foi preso em flagrante ao tentar colocar o corpo da vítima em seu veículo. Um vídeo que circulou nas redes sociais mostra o momento em que policiais militares abordam e prendem o idoso.

 

Hédio foi preso horas depois acusado de participação na tentativa de ocultação do cadáver. 

 

Na decisão, o magistrado ressaltou o grau de violência do crime e a materialidade da participação dos suspeitos na morte e na tentativa de ocultação do corpo.

 

O juiz também destacou a atuação individual dos acusados, enfatizando a “periculosidade” de Alair, que desferiu diversos golpes na vítima, mesmo após ela cair ao solo, além de perfurá-la na região do pescoço.

 

Segundo ele, o caso “extrapola a gravidade em abstrato do crime em sua tipificação legal, indicando uma violência exacerbada no contexto fático”.

 

Sobre Hédio, o juiz apontou que ele esteve no local do crime, participou da tentativa de ocultação do corpo e deixou o local sem acionar as forças de segurança.

 

“Entende este Juízo que qualquer outra medida restritiva imposta aos custodiados será inócua, pois é certo que eles não pretendem se submeter ao rigor da lei, sendo necessária a prisão preventiva”, concluiu o magistrado.

 

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