Cuiabá, Domingo, 6 de Julho de 2025
MERECIMENTO
19.08.2024 | 12h11 Tamanho do texto A- A+

Juíza Anglizey é escolhida como nova desembargadora do TJ-MT

Ela ocupa a vaga do desembargador Luiz Carlos da Costa, que morreu no último dia 10 de maio

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, nova desembargadora do TJ-MT

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, nova desembargadora do TJ-MT

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso definiu, na manhã desta segunda-feira (19), a juíza Anglizey Solivan de Oliveira como nova desembargadora, na categoria merecimento.

 

Ela ocupará a vaga do desembargador Luiz Carlos da Costa, que morreu no último dia 10 de maio. A posse ocorre nesta terça-feira (20), às 16h.

 

Atualmente Anglizey é titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que é especializada em recuperação judicial e falência. Ela concorreu com outras quinze magistradas. 

 

Anglizey recebeu a maior nota entre as magistradas inscritas e figurou nas listas de todos os 33 magistrados aptos a votarem. A juíza Celia Regina Vidotti teve 28 votos, e Ana Cristina Mendes, 20 votos. 

 

Nos critérios, são levadas em consideração informações sobre a produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura.

 

A cadeira do desembargador foi dedicada exclusivamente a uma mulher, por uma ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, no ano passado, aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário.

 

Impedidos

 

Na votação desta segunda, os desembargadores Luiz Octavio Saboia, Orlando Perri e Maria Aparecida Fago se declararam impedidos. 

 

Saboia é casado com a juíza Sinii Savana Bosse; Perri é irmão da juíza Mônica Perri; e a desembargadora Fago é tia da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

 

A Corte, composta por 39 magistrados, ainda não contou com votos dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, por estarem afastados por decisão cautelar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Veja sessão:

 

 

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