Cuiabá, Sábado, 19 de Julho de 2025
DEGRADAÇÃO HUMANA
16.11.2011 | 20h29 Tamanho do texto A- A+

Juiza determina interdição parcial do Complexo Pomeri

Magistrada diz que situação do local é "precária, insalubre e desprezível", durante visita "in loco"

MidiaNews/TJ

Juíza Gleide Bispo considerou desumano o tratamento dado aos menores infratores no Pomeri

Juíza Gleide Bispo considerou desumano o tratamento dado aos menores infratores no Pomeri

DA REDAÇÃO

A juíza designada da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, determinou, por meio de liminar, nesta quarta-feira (16), a interdição parcial do Complexo do Pomeri, atualmente denominado Centro Socioeducativo, no bairro Planalto, na Capital.

A magistrada proibiu o ingresso de qualquer adolescente oriundo de outras comarcas que não sejam de Cuiabá, inclusive de Várzea Grande. Ela lembrou que, somente neste ano, três adolescentes internos morreram nas dependências da instituição.

Em sua decisão, tomada após visita in loco, a magistrada descreveu as instalações como “precárias, insalubres, desprezíveis e inaceitáveis”.

A juíza afirmou que os adolescentes são submetidos a tratamento desumano, o que amparou sua decisão como necessária e urgente, em respeito aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como Proteção Integral da Criança e do Adolescente e do Princípio da Prevalência dos Interesses dos Menores, disposto nos artigos 121 e 124, incisos V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XV do mesmo estatuto.

“Não há condições de seres humanos habitarem aquele local. São pessoas em formação, o estado de abandono é muito grande. Falta inclusive material de higiene. Todas as medidas administrativas já foram tentadas. A Justiça não pode se abster de uma atitude”, analisou a magistrada. 

Em seu despacho, a juíza Gleide Bispo Santos determinou que os adolescentes que estiverem custodiados no bloco antigo sejam imediatamente removidos para estabelecimento adequado e higienizado.

Por outro lado, ordenou que o Estado de Mato Grosso tome providências no prazo máximo de 30 dias a fim de garantir aos adolescentes sentenciados a cumprir medida privativa de liberdade, que sejam internados na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.

E, ainda, que seja implantado no Centro Socioeducativo, no prazo máximo de 60 dias, uma unidade de desintoxicação e tratamento de dependência química para os internos que são usuários e/ou dependentes de substâncias entorpecentes, com a contratação de equipe técnica especializada, como médico psiquiatra, psicólogo e assistente social. 

Ainda ao Estado cabe separar imediatamente os adolescentes internos por critérios de idade, compleição física, gravidade da infração e tempo de cumprimento da medida, de acordo com o previsto no artigo 123 do ECA.

No prazo de 30 dias, devem ser apresentados documentos que comprovem que a Marmitaria que fornece alimentos tenha sanado todas as irregularidades. Ainda paira sobre o Estado a obrigação de adquirir mensalmente material de limpeza em quantidade suficiente para garantir a higiene das celas e de todo o Centro, essencial à manutenção das atividades, dentro do prazo de cinco dias.

No período de um mês, o Estado deve contratar médico para o ambulatório, assim como agentes orientadores em número suficiente para a segurança dos socioeducandos e de funcionários que trabalham no Centro, bem como para garantir a realização das atividades educacionais, culturais, entre outras.

Os projetos de reinserção social também devem ser implantados no mesmo período. A multa diária para o descumprimento das determinações é de R$ 100 mil. Valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 213 § 2º e 214 da Lei 8.069/90. 

A magistrada ressaltou ainda que os últimos levantamentos realizados pela Juíza Célia Vidotti, quando designada para a Vara Especializada da Infância e Juventude em 2011, apontaram que existem 145 adolescentes internos cumprindo medida socioeducativa na instituição. Deste total, 53 são de Cuiabá e 92 oriundos do interior do estado.

A unidade possui sete alas, com 69 “quartos”, dos quais 25 estão desativados, em conseqüência de banheiros entupidos e depredações ocorridas em rebeliões.

Durante a vistoria, foi constatada que a infraestrutura no prédio não atende às condições mínimas de higiene, segurança e salubridade. As paredes apresentam várias infiltrações, bolor e mofo, o que ocasiona mau cheiro. Há buracos no chão que formam poças d’água. Os banheiros têm vazamentos nas torneiras das pias e vasos sanitários.

A juíza Gleide Bispo dos Santos ainda amparou-se nos laudos de vistoria multiprofissional realizado pelo Crea/MT, que apontaram os perigos e descaso com a instituição. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso destacou que, apesar das reformas anteriores, a instituição continua sendo ambiente insalubre, inadequado para uso ao qual foi destinado, falta ventilação natural e limpeza.

O Conselho Regional de Psicologia também constatou irregularidades: “A violência cometida contra os menores, bem como as praticadas contra os orientadores impossibilitam qualquer forma de saúde mental. De outro lado, os orientadores vivem em constante pressão psicológica, trazendo-lhes sofrimento mental, doenças orgânicas e alcoolismo”.

O Conselho Regional de Serviço Social aponta que “a situação dos alojamentos é praticamente a mesma identificada em março e outubro de 2003, os cursos profissionalizantes estão desativados e a forma de tratamento dos orientadores em relação aos adolescentes precisa ser melhorada, uma vez que trabalham com a cultura do medo, usando para isso frases pesadas e cassetetes de madeira”.

O Corpo de Bombeiros observou que não foi apresentado projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, a Central de GLP está em desacordo com a norma, os extintores vencidos, não há hidrantes, bem como a iluminação de emergência e o alarme contra incêndio. Há ainda ausência de sinalização e indicações específicas que facilitem as operações de combate a incêndio e fuga.

Alimentação estragada

Os relatórios ainda apontam que a alimentação era servida azeda e com larvas nas saladas. Ausência de médicos no ambulatório, ausência de projetos de reinserção social. Ela ressaltou que o Estado de Mato Grosso deveria destinar atenção especial aos serviços básicos e prioritários para a vida das crianças e dos adolescentes e não se escusar do problema argumentando falta de verbas públicas ou que isto seria ato de discricionariedade do Poder Executivo.

Disse que a incumbência pelas políticas públicas recai sobre o Poder Judiciário quando os órgãos estatais competentes, descumprirem os encargos políticos-jurídicos, comprometendo a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional.

Observou, ainda, ainda que os pedidos para internação do interior do Estado são rejeitados por conta da superlotação, assim, considerou urgente e necessária a construção imediata de Centros de Internação para Adolescentes no interior, preferencialmente nas cidades pólos como Tangará da Serra, Sinop e Barra do Garças.

Com informações do TJMT

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Justiniano  17.11.11 09h50
Por que não permitem algum repórter, jornalista ou psicólogo sério, imparcial, vivenciar e após escrever o que ocorre dentro destas unidades de adolescentes. Quanto estupro, agressões físicas e psicológicas esses adolescentes fazem entre si. Outros países o tratam como bandidos, já o Brasil os trata como queridinhos, eles gostam, é claro! Quando eles manifestam sua índole, com rebeliões, motins e homicídios, a culpa é transferida para o servidor que “não sabem tratá-los como merecem”. Continuem tratando-os assim e nossa juventude será pior a cada dia, cada vez mais drogada, promíscua, infratora e protegida pelas autoridades e regulamentos que não os ensinam a responsabilidade pelos seus atos, nem o devido respeito por pai, mãe e os valores sociais.
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Indyanara  17.11.11 08h14
Eles são tratados melhor do que merecem, recebem material de igiene mas preferem usar como arma contra orientadores, recebem colchão novos mas colocam fogo para fazer badernas, recebem toalhas e lençóis novos mas usam para fazer maria tereza para fugir, recebem muitas refeições por dia ficam com barriga cheia e começam colocar defeito na comida e até mesmo jogar nos orientadores. E as crianças inocentes que estão aqui fora? quantas refeições o estado oferece por dia? Morrem a espera de tratamento médico enquanto os do pomeri tem acesso a médicos 24 horas por dia. DESSE JEITO É CAPAZ DE ALGUÉM QUERER PULAR O MURO DE FORA PRA DENTRO PORQUE LÁ TEM MAIS RECURSOS E MAIS DIREITOS DO QUE AQUI.
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PAULO COSTA  16.11.11 23h12
SENHORA JUIZA FAZ UM FAVOR PARA A HUMANIDADE E PRINCIPALMENTE PARA SOCIEDADE CUIABANA..ACABA COM ESSE COMPLEXO QUE NAO REGENERA NINGUEM , O MENOR BANDIDO QUE É PRESO ALI , SAI MAIS BANDIDO DE QUANDO ENTROU..ESSE COMPLEXO NAO FUNCIONA, ALI NAO TEM MENOR INFRATOR E SIM BANDIDOS DE VERDADE QUE COM UMA ARMA NA MÄO NAO PENSA DUAS VEZES EM ATIRAR..QUEM TIVER DÓ QUE LEVE PRA CASA E CRIE COM CHAZINHO E BOLACHA.
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ELIFAS JOSE RIBEIRO  16.11.11 22h40
coitadinho dos anjinhos.......mas quando falamos de cada um de nós levarmos um pra casa ninguem quer né....
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amaral marques  16.11.11 21h17
Podem estar certo que há verbas orçamentárias para a manutenção do sistema ... tem que se apurar é o que estão fazendo com estas verbas nas secretarias de goveno ??????? isso é uma vergonha
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