O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), deu parecer contra o pedido de desaforamento do pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, réu pelo homicídio de mãe e três filhas no caso que ficou conhecido como a Chacina de Sorriso.
O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) vai julgar, nesta quinta-feira (17), o pedido.
O crime aconteceu em 24 de novembro de 2023 e vitimou todas as mulheres da família Calvi Cardoso. Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 13, e Melissa Calvi Cardoso, de 10 anos, foram brutalmente assassinadas. Os corpos só foram encontrados três dias depois.
Nas redes sociais, o patriarca da família compartilhou um cartaz pedindo justiça. Em entrevista ao MidiaNews, em junho deste ano, Regivaldo Batista Cardoso, de 47 anos, repudiou o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
“Espero encontrá-lo no julgamento e que as autoridades não façam esse julgamento online. Seria uma covardia com a nossa família. Espero estar presente no julgamento e que seja feito em Sorriso. Estão pedindo o desaforamento da cidade. Por que? A cidade não é capaz de punir o cara? O Estado não é capaz de dar uma segurança para ele? Não está dando até hoje? Não tiraram o infeliz de helicóptero da cidade? Se vira!”, disse ele.
Regivaldo defende que o assassino deve ser julgado na cidade em que cometeu o crime e pela população desse mesmo Município.
“Não vai trazer elas de volta, mas nada mais justo com a família do que fazer esse júri em Sorriso e ele ser condenado pela população de Sorriso, sentir o desprezo. Dane-se ele! Não se preocupam com nós. Estou vivendo numa prisão perpétua, porque nunca mais vou vê-las”, completou.
Parecer do MPE
O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha deu parecer pela improcedência do pedido de desaforamento.
O desaforamento refere-se a uma solicitação para a mudança do julgamento do acusado do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá. No pedido, a defesa alegou haver dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e a segurança pessoal do acusado.
No parecer, o procurador de Justiça lembrou que a medida é excepcionalíssima, admissível apenas quando o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado (CPP, art. 427).
“Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, afirmou.
Segundo o procurador de Justiça, no presente caso, não há qualquer elemento concreto que indique que os jurados da comarca estejam contaminados por juízo prévio de valor ou que não possam julgar com base exclusivamente nas provas dos autos.
“A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem”, disse.
O procurador ainda descartou que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove algum tipo de risco iminente no contexto do julgamento. E lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.
O crime
Na noite de 24 de novembro de 2023, Gilberto dos Anjos invadiu a casa da família Cardoso e assassinou cruelmente as vítimas.
Durante o tempo em que permaneceu na casa após feri-las, o pedreiro estuprou a mãe, a filha mais velha e a adolescente, enquanto ainda estavam vivas, e depois foi embora levando a calcinha da menor.
Ele foi preso em flagrante na mesma manhã em que os corpos foram encontrados, e confessou.
Atualmente, Gilberto está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
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