Cuiabá, Terça-Feira, 8 de Julho de 2025
ESQUEMA DE R$ 47 MILHÕES
07.07.2025 | 17h21 Tamanho do texto A- A+

Juíza homologa acordo de R$ 240 mil e livra empresário de ação

Nilton do Amaral respondia a uma ação civil pública do caso conhecido como "Máfia do Fisco"

Montagem/MidiaNews

A juíza Laura Dorilêo Cândido ( no detalhe), que assina a decisão

A juíza Laura Dorilêo Cândido ( no detalhe), que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou um acordo de não persecução cível e livrou o empresário Nilton do Amaral de uma ação que cobra o ressarcimento de R$ 47 milhões no caso conhecido como "Máfia do Fisco".

 

O acordo foi realizado com o Ministério Público Estadual (MPE), no qual ele se compromete em pagar R$ 240 mil.

 

A decisão é assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (7).

 

O esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, por meio de pagamento de propina a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.

 

Essa ação em questão tramita desde 2001 sem qualquer condenação. Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999. 

 

Pelo acordo, Nilton se comprometeu em ressarcir o Estado em R$ 200 mil e pagar uma multa no valor de R$ 40 mil, totalizando R$ 240 mil.

 

O montante será quitado em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.

 

Na decisão, a magistrada afirmou que “a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”.

 

Outros acordos

 

Recentemente, os empresários Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos também realizaram acordo com o MPE e foram excluídos do polo passivo da ação. 

 

Seguem respondendo a ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.

 

 

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