A Justiça homologou um acordo de não persecução cível e livrou o empresário Nilton do Amaral de uma ação que cobra o ressarcimento de R$ 47 milhões no caso conhecido como "Máfia do Fisco".
O acordo foi realizado com o Ministério Público Estadual (MPE), no qual ele se compromete em pagar R$ 240 mil.
A decisão é assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (7).
O esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, por meio de pagamento de propina a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.
Essa ação em questão tramita desde 2001 sem qualquer condenação. Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Pelo acordo, Nilton se comprometeu em ressarcir o Estado em R$ 200 mil e pagar uma multa no valor de R$ 40 mil, totalizando R$ 240 mil.
O montante será quitado em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.
Na decisão, a magistrada afirmou que “a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”.
Outros acordos
Recentemente, os empresários Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos também realizaram acordo com o MPE e foram excluídos do polo passivo da ação.
Seguem respondendo a ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
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