Cuiabá, Quarta-Feira, 8 de Outubro de 2025
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08.10.2025 | 10h30 Tamanho do texto A- A+

Juíza mantém ação penal contra advogado que não devolveu processo

Valmir Antônio de Moraes cumpriu apenas pagamento e descumpriu condições firmadas com MPE

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Capital, que assina a decisão

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Capital, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a ação penal contra o advogado Valmir Antônio de Moraes, acusado de sonegação de autos por não devolver um processo que havia retirado do Fórum de Cuiabá.

 

Ainda mais sendo profissional da área jurídica, restou ciente de suas obrigações quando da aceitação da proposta

A decisão, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Capital, foi publicada na terça-feira (7).

 

Conforme o processo, Valmir retirou os autos e, mesmo após diversas intimações judiciais, não devolveu os documentos.

 

Em 2023, ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, após firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) que previa o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.302, comparecimento trimestral em juízo e proibição de mudar de endereço sem comunicar a Justiça.

 

Contudo, o advogado cumpriu apenas o pagamento e descumpriu as demais condições, levando a magistrada a revogar o benefício e torná-lo réu pelo crime de sonegação de autos; 

 

No recurso, Valmir alegou ter cumprido parcialmente as obrigações e que não mudou de endereço durante o período de prova, argumentando que só foi intimado para justificar-se após o prazo estabelecido.

 

O argumento, porém, não foi aceito pela juíza.

 

“Diversamente do que alega o acusado, ainda mais sendo profissional da área jurídica atuando em causa própria, restou ciente de suas obrigações quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, sendo certo que foi intimado para justificar o descumprimento sob pena de prosseguimento da ação penal e não o fez", escreveu.

 

"Ademais, o ônus da obrigação é do próprio beneficiário, não sendo cabível atribuir ao juízo ou ao órgão de persecução criminal a presunção de manutenção de seu endereço e de suas atividades”, acrescentou. 

 

“Diante do exposto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos e determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça", determinou. 

 

 

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