Cuiabá, Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025
ACUSADOS DE CAIXA DOIS
19.12.2025 | 09h30 Tamanho do texto A- A+

Juíza não vê "prova robusta" e nega cassar prefeito e vice de MT

Juíza apontou falta de provas sobre R$ 300 mil apreendidos com empresário próximo a data da eleição

Reprodução/Só Notícias

O prefeito Alei Fernandes, que teve o mandato mantido pela Justiça

O prefeito Alei Fernandes, que teve o mandato mantido pela Justiça

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Sorriso rejeitou, na noite desta quinta-feira (18), três ações que pediam a cassação do prefeito Alei Fernandes (União) e do vice, Acácio Ambrosini (União), acusados de compra de votos, caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. 

 

Verifica-se que nenhuma das condutas atribuídas aos representados alcançou o grau de prova robusta

A decisão também absolve o empresário Nei Frâncio, apontado como um dos envolvidos no suposto esquema.

 

A decisão é assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43º Zona Eleitoral.

 

As ações judiciais tiveram início com a apreensão de cerca de R$ 300 mil em dinheiro em espécie, feita pela Polícia Federal dias antes da eleição, com Nei Frâncio. Conforme os elementos do inquérito policial, o montante seria destinado de forma irregular ao financiamento da campanha de Alei.

 

No entanto, ao analisar as investigações, a magistrada concluiu que não houve comprovação suficiente dos ilícitos eleitorais. 

 

“Diante disso, reconhece-se que não há prova clara, segura ou convincente da prática de arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, motivo pelo qual o pedido deve ser julgado improcedente”, afirmou na decisão.

 

"[...] Verifica-se que nenhuma das condutas atribuídas aos representados alcançou o grau de prova robusta, clara e convincente exigido pela legislação eleitoral e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral para justificar a aplicação das graves sanções previstas nas ações de investigação judicial eleitoral e nas representações eleitorais de natureza sancionatória", consta em outro trecho.

 

A magistrada ainda ressaltou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção para caracterizar o crime de caixa dois. 

 

“Esse entendimento ressalta que a irregularidade contábil — mesmo que numericamente relevante — não basta; é imprescindível que o candidato tenha, de modo consciente e deliberado, ocultado recursos, desviado valores ou omitido gastos com o propósito de dificultar a fiscalização da Justiça Eleitoral”, disse a juíza. 

 

E acrescentou que “não foi produzida qualquer prova clara e robusta de que os representados tenham ordenado, determinado, participado ou anuído, com dolo, à ocultação das supostas despesas”.

 

Sem comprovação

 

Na decisão, a juíza ainda menciona que o delegado da Polícia Federal, ao dar depoimento “foi claro em afirmar que não foi possível rastrear a origem dos valores mencionados nas anotações internas nem estabelecer se tais montantes ingressaram ou foram efetivamente utilizados na campanha”.

 

A defesa do prefeito Alei Fernandes foi feita pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Silas Nascimento.

 

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