A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido formulado pelo desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda, para a devolução de dinheiro apreendido em sua residência, em 2010, quando foi alvo de busca e apreensão da Operação Asafe.
Na decisão, da última quinta-feira (23), a juíza também negou a realização de perícia contábil e fiscal, solicitada pela defesa de Ojeda.
Durante a operação, a Polícia Federal apreendeu R$ 130 mil, US$ 84 mil e € 17,5 mil na casa do magistrado. Convertido em reais, o montante é de R$ 481 mil.
A operação, que investigou suposto esquema de venda de sentenças na Justiça Estadual e Eleitoral em Mato Grosso e Goiás, resultou na ação penal da qual Donato Ojeda é um dos réus.
Em relação a Ojeda, que se aposentou no mesmo ano em que a operação foi deflagrada, é apurada suposta prática de corrupção por, em tese, o desembargador aposentado ter proferido decisões judiciais em troca de dinheiro.
A suspeita é de que ele tenha dado uma decisão para liberar ônibus apreendidos de uma empresa de transporte, em troca de R$ 50 mil.
Outro fato investigado é a determinação da soltura de um criminoso, durante o plantão, “em circunstâncias que causam estranheza”.
Segundo os autos, pesam contra o magistrado o depoimento da dona de casa Ivone Reis, que deu detalhes sobre o suposto esquema e confessou ter sido intermediadora, e a evolução patrimonial de Ojeda, considerada incompatível.
“Indiferente”

No requerimento, a defesa de Donato Ojeda solicitou a realização de uma perícia contábil-financeira e fiscal em relação ao período dos fatos, com o objetivo de provar que o magistrado “não incorreu em evolução patrimonial incompatível com a sua renda”.
A defesa também requereu que fossem confrontadas as movimentações financeiras de 2003 a 2007, periciadas pela Polícia Federal, com as informações das Declarações Retificadores do Imposto de Renda de Pessoa Física, que foram juntadas na ação.
Por fim, foi pedida também a devolução do montante apreendido, tendo em vista que o magistrado possui problemas de saúde e gastos elevados com medicamentos, exames e procedimentos médicos.
Para a juíza, a perícia requerida e a confrontação das informações “seriam indiferentes”, uma vez que a possível regularidade da Declaração do Imposto de Renda e do patrimônio de Ojeda “por si só, não implicam em inexistência do fato criminoso que lhe é imputado”.
“Mesmo porque, em delitos desta espécie, os valores auferidos de forma ilícita comumente não ingressam no patrimônio declarado do agente, tudo para dificultar a sua descoberta. Por tal razão, tenho que as provas testemunhais e documentais que estão sendo colhidas nesta fase instrutórias são suficientes para comprovar a existência ou não de conduta criminosa por parte do acusado Donato.”, disse ela.
Selma Arruda também não acolheu o requerimento de devolução do dinheiro, pois, segundo ela, não houve nenhuma mudança nos fatos desde a última decisão que negou pedido semelhante, em 2014.
Derrotas judiciais
O pedido para liberação dos valores já havia sido negado pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010.
Na época, Ojeda teve o requerimento analisado na corte superior, em razão de sua prerrogativa de foro enquanto desembargador.
A defesa do desembargador, na ocasião, alegou que os valores eram lícitos e compatíveis, sendo que Ojeda teria “o antigo costume de guardar suas economias em sua própria casa”.
Esse costume, conforme a defesa, era motivado pelos prejuízos sofridos pelo magistrado durante o confisco da poupança no Plano Collor, ocorrido no início dos anos 90.
Outro argumento foi o de que os valores em moeda estrangeira tinham o objetivo de custear uma viagem do desembargador para a Europa.
Já a ministra Nancy Andrighi discordou da argumentação, uma vez que o filho do desembargador, o advogado Fernando Ojeda, em depoimento, havia dito que desconhecia esse costume do pai de guardar dinheiro em casa.
“De se supor que a conduta, praticada há 20 anos, fosse de pleno conhecimento do filho do requerente, o qual, inclusive, toma constantemente empréstimos de seu pai, conforme se verifica das declarações de imposto de renda que instruíram o presente pedido”, disse.
A magistrada também questionou o montante em dólares e euros guardados, pois a viagem programada pelo desembargador era de apenas nove dias.
“Ademais, se como alega o próprio requerente, ‘é uma pessoa simples, que leva uma vida social bastante discreta e absolutamente compatível com seus rendimentos, não sendo dado a extravagâncias’ (fl. 03), é no mínimo incoerente que numa viagem de 09 dias ao exterior fosse levar US$8 4.033,00 e EUR$ 17.535,00, que correspondem a aproximadamente R$ 200.000,00, ou seja, uma previsão de despesa média de cerca de R$ 22.000,00 por dia”, disse a ministra, na decisão.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Fernando Ojeda, que representa o desembargador aposentado na ação.
O celular do profissional estava desligado.
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