Cuiabá, Sexta-Feira, 13 de Fevereiro de 2026
MORTE NO CAMELÔ
13.02.2026 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

STF nega soltar acusado de mandar matar empresário em Cuiabá

Gabriel Mota Braga está preso desde 2023; a vítima, Josionaldo de Araújo, foi morto a tiros em 2022

Carlos Moura/STF

A ministra Cármen Lúcia, que negou o habeas corpus

A ministra Cármen Lúcia, que negou o habeas corpus

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou soltar Gabriel Mota Braga, preso em 2023 acusado de mandar matar o empresário Josionaldo Ferreira de Araújo, no Shopping Popular, em Cuiabá. O crime ocorreu em dezembro de 2022.

 

O prolongamento da instrução processual justifica-se pela gravidade concreta dos delitos imputados, participação em associação criminosa

A decisão é assinada pela ministra Cármen Lúcia e foi publicada na última terça-feira (10).

 

A defesa pediu a anulação da decisão que mantém o réu preso e solicitou sua soltura imediata. Caso o pedido fosse negado, requereu a substituição da prisão por domiciliar ou por outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, alegando que ele sofre de hérnia umbilical.

 

A magistrada avaliou a prisão foi decretada principalmente pela gravidade do crime e pelo risco representado pelo acusado. A ministra destacou que, segundo a acusação, os réus participaram do assassinato de Josinaldo Ferreira Araújo, morto a tiros em pleno horário comercial, dentro do Shopping Popular, local com grande circulação de pessoas, às vésperas das festas de fim de ano.

 

“Ressalte-se haver indício de o recorrente ter 'ordenado a morte do ofendido, cuja execução incumbiu a agente oriundo de outro Estado da Federação (Bahia), em tese, vindo para Mato Grosso apenas para executar o delito, tudo no suposto afã de assegurar o monopólio da organização criminosa Comando Vermelho sobre a criminalidade nesta região, haja vista que a vítima estaria a desacatar as regras da facção'".

 

Diante disso, a ministra afirmou que a prisão não contraria a legislação nem o entendimento do STF, e que medidas alternativas seriam insuficientes diante da gravidade do caso.

 

“As decisões das instâncias judiciais antecedentes harmonizam-se com a orientação deste Supremo Tribunal, no sentido de que ‘a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva". 

 

 

 

Sobre a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do recorrente, a ministra destacou que o Tribunal estadual afastou o pleito da defesa e realçou que “se trata de ação penal multitudinária, que tramita em face de 06 (seis) denunciados (além de ação penal desmembrada contra corréu), defendidos por patronos distintos, inclusive pela Defensoria Pública Estadual, que goza de prerrogativas, como prazos em dobro, sendo de se pontuar ainda o alto grau de complexidade da causa, instruída em volumosos autos (mais de nove mil laudas), com vasta gama de provas técnicas e cautelares”.

 

“Como assentado pelas instâncias antecedentes, o prolongamento da instrução processual justifica-se pela gravidade concreta dos delitos imputados, participação em associação criminosa, pela complexidade da causa, proposta contra pluralidade de réus, e pelas peculiaridades do caso”.

 

 

Reprodução

JOSIONALDO

Josionaldo Ferreira de Araújo foi morto no Shopping Popular, em dezembro de 2022

Quanto ao pedido de prisão domiciliar por motivo de doença, a ministra avaliou que a defesa não comprovou que o tratamento de saúde não poderia ser realizado no presídio, não sendo possível reconhecer ilegalidade na prisão.

 

A magistrada afirmou ainda que, caso o estado de saúde do réu se agrave, a defesa poderá apresentar novo pedido à Justiça para reavaliar a situação.

 

 

O crime

 

O homicídio de Josionaldo ocorreu em 19 de dezembro de 2022, na Capital, quando dois homens vindos de Rondonópolis invadiram o estabelecimento atrás do proprietário de uma das bancas.

 

Armados, eles atiraram no empresário associado do shopping. Na fuga, já do lado de fora, os autores do crime se depararam com policiais militares da Cavalaria, com quem trocaram tiros, resultando na morte de um deles.

 

O segundo homem, identificado como Bruno Fernandes de Souza Costa, conhecido “Bruninho”, foi preso. Em novembro de 2024, ele foi condenado a 24 anos e quatro meses de reclusão por homicídio qualificado.

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