O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido para anular o júri popular que condenou o policial militar Ricker Maximiano de Moraes a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente. O crime ocorreu em 2018, em Cuiabá.

A decisão foi relatada pelo desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza e seguida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal durante sessão virtual realizada na última quarta-feira (4).
O militar também é investigado por feminicídio, após confessar ter matado a tiros a esposa, Gabrieli Daniel Souza de Moraes, de 31 anos, em maio de 2025, na Capital.
A defesa do PM pediu a reforma da decisão que havia negado a instauração de incidente de sanidade mental, solicitado em junho de 2025, poucos dias antes do julgamento pelo júri popular, realizado em 8 de julho de 2025. Para o magistrado, o pedido configurava uma “manobra protelatória”.
Entretanto, o advogado Rodrigo Pouso, que representa o policial militar, alegou que “não se tratava de adiar julgamento, tratava-se de impedir que o apelante, em comprovado colapso mental, incapaz de entender o caráter do ato, fosse submetido ao rito solene do júri sem antes ser submetido a perícia médica”.
A defesa citou ainda afastamentos do policial da função, inclusive com retirada da arma funcional. Segundo Pouso, o PM ficou mais de dois anos sem trabalhar devido a problemas psiquiátricos e chegou a apresentar nos autos laudo apontando diagnóstico de esquizofrenia paranoide.
No voto, o relator destacou que o histórico psiquiátrico do policial, conforme documentos juntados ao processo, teve início em 2023, período posterior à tentativa de homicídio.
O magistrado também ressaltou que, durante toda a instrução do processo, a defesa não levantou qualquer dúvida sobre a sanidade mental do acusado.
“Não houve nenhum indício. Projetado o júri, veio esse pedido”, disse o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, o Ministério Público Estadual apontou que o laudo apresentado pela defesa foi elaborado por profissional com especialização em ginecologia e obstetrícia, sem formação em psiquiatria.
Para o relator, não é possível utilizar avaliações médicas feitas anos depois para afastar a responsabilidade penal do acusado à época do crime.
Divulgação/TJMT
O policial militar Ricker Maximiano de Moraes, que foi condenado
“Não há lacuna ou rescisão na decisão recorrida. Ela corretamente concluiu inexistir elementos que vinculem o quadro psiquiátrico atual do acusado às circunstâncias do atual fato, inexistindo correlação temporal mínima entre os documentos apresentados e a prática delitiva”.
O crime
De acordo com a investigação, o crime ocorreu após o adolescente e três amigos presenciarem uma discussão entre o policial militar e sua então namorada.
Os jovens teriam passado pelo local rindo, o que motivou o policial a abordá-los e iniciar uma discussão. Em seguida, ele sacou uma arma e atirou em direção ao grupo.
O adolescente foi atingido em uma das nádegas e precisou passar por procedimentos cirúrgicos, que resultaram em danos permanentes.
Feminicídio de esposa
O feminicídio de Gabrieli Daniel de Souza, ocorreu no final da tarde do dia 25 de maio de 2025, no bairro Praeirinho, na casa onde o casal residia, e foi presenciado pelos dois filhos deles, de três e cinco anos.
Após matar a esposa, Ricker fugiu em seu Volkswagen Fox com as duas crianças e foi até a casa do pai, onde deixou os filhos, a arma do crime, o veículo e seu celular.
Em seguida, ele fugiu e só apareceu novamente horas depois, já no dia 26 de maio, ao se apresentar na delegacia, acompanhado do advogado.
A pistola utilizada no crime, que havia sido retirada da casa do pai de Ricker pela Polícia Militar, foi entregue momentos depois na delegacia.
O PM foi autuado em flagrante e, desde então, está detido. O caso é investigado pela DHPP.
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