Cuiabá, Terça-Feira, 8 de Julho de 2025
LEILÃO DO TRT
23.02.2014 | 09h35 Tamanho do texto A- A+

Juíza será investigada por comprar imóvel de Mendes

Prefeito de Cuiabá comprou apartamento e, 2 anos depois, o repassou à magistrada pelo mesmo valor

MidiaNews/Reprodução

O prefeito Mauro Mendes e a juíza Carla Reita (detalhe), que responde a processo no TRT

O prefeito Mauro Mendes e a juíza Carla Reita (detalhe), que responde a processo no TRT

LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR
A juíza Carla Reita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD), por ter comprado um apartamento do prefeito Mauro Mendes (PSB), no edifício Ville Dijon, na Capital.

A juíza é esposa do ex-sócio e atual secretário de Gestão de Cuiabá, Pascoal Santullo Neto.

A transação aconteceu em 2009, após o hoje prefeito ter arrematado o imóvel, de 422 metros quadrados, em um leilão judicial, realizado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

"Simplesmente com a investigação preliminar, não foi possível esclarecer todos os pontos. O fato será possível com a abertura do contraditório e da ampla defesa"

A decisão para abertura do processo contra a magistrada foi unânime, durante reunião do Pleno do TRT, na última sexta-feira (21).

Os desembargadores mantiveram a juíza no cargo por entenderem que ela “não trará prejuízo para o andamento do processo disciplinar”.

O relator do caso foi o presidente do Tribunal, desembargador Edson Bueno, que também desempenha a função de corregedor.

No entendimento do magistrado, a abertura do procedimento administrativo é necessária para elucidar “pontos que não foram esclarecidos durante a investigação preliminar”.

“Simplesmente com a investigação preliminar, não foi possível esclarecer todos os pontos. O fato será possível com a abertura do contraditório e da ampla defesa”, destacou Bueno, em seu voto.

Em nenhum momento da leitura do voto, o desembargador se referiu à magistrada como alguém que teria praticado um "ato ilegal ou agido de má fé".

Bueno destacou a necessidade do PAD para dar “transparência” ao processo de compra e venda que envolveu a magistrada e o prefeito de Cuiabá.

O caso será relatado pela desembargadora Eliney Veloso.

Se condenada, a juíza poderá sofrer penas administrativas, que vão de censura pública até a aposentadoria compulsória. A

"Arremate de laranja"

Em 2009, Mauro Mendes adquiriu um apartamento, no valor de R$ 300 mil, em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Passados dois anos, em 2011, o imóvel foi vendido para a juíza Carla Reita Leal. De acordo com os dados disponibilizados no julgamento, pelo mesmo valor comprado por Mendes em 2009, ou seja, R$ 300 mil - apesar de outro laudo indicar que o imóvel valeria quase o dobro do valor.

Conforme a lei, o arremate de bens em leilão judicial por magistrados ou servidores da Justiça é ilegal. Existe vedação legal e tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e a lisura dos leilões públicos.

O TRT investiga se a compra realizada pelo prefeito poderia configurar um “arremate de laranja”.

Em outras palavras, o prefeito teria comprado o imóvel em seu nome, mas o objetivo final seria repassá-lo à magistrada.

Defesa

Durante o julgamento da investigação preliminar, para determina a instauração do PAD, o advogado Saulo Gahyva fez sustentação oral em defesa da magistrada.

Gahyva defendeu a inocência de Carla Reita Leal e, de forma alternativa, sugeriu que, ao invés de instaurar um PAD, deveria se abrir sindicância, porque o processo administrativo “macula” a ficha funcional da juíza

O pedido não foi acatado e a magistrada, agora, terá que se defender por meio de um PAD.

O MidiaJur tentou contato com a juíza, mas ela não foi localizada, da mesma forma que o seu advogado de defesa.

O prefeito Mauro Mendes está em São Paulo, acompanhando tratamento da mulher, a primeira-dama Virgínia Mendes, e tem evitado falar sobre o assunto.

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COMENTÁRIOS
18 Comentário(s).

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Phillipe  24.02.14 15h47
Sinceramente não entendo o posicionamento do TRT em instaurar procedimento administrativo contra a Juíza. A aquisição de propriedade privada vendida pelo interessado a aceita pelo comprador dizem respeito tão somente a estes. Caso a Juíza influenciado nas decisões originárias do processo trabalhista do qual se desdobrou a penhora e leilão do imóvel é que esta deveria responder administrativa e judicialmente. A execração pública e administrativa jamais será compensada, mesmo com o arquivamento do processo.
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Marcela Santos  24.02.14 10h28
O prefeito precisa vir a publico imediatamente e dizer como isso tudo aconteceu
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Pedro  23.02.14 21h19
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Pedro  23.02.14 19h52
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Ondino Lima Neto  23.02.14 15h56
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