LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 6ª Vara de Sinop, suspendeu a decisão que mantinha alienada uma área pública, em Sinop, à empresa Colonizadora Sinop, no valor de R$ 10 milhões.
Com a decisão, o caso fica suspenso até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise se houve, ou não, ilegalidade na venda do terreno de 256 mil m², denominado “R6”, que serviu de cemitério municipal por muitos anos.
A ação do MPE foi proposta em 2012, após o órgão constatar que a referida área foi colocada à venda por valor 19 vezes menor do que o preço de mercado.

"Fora a ilegalidade, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local, com necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais "
Com isso, o município teria deixado de recolher em seus cofres aproximadamente R$ 170 milhões.
A promotora de Justiça responsável pelas investigações, Audrey Ility, afirmou que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento “Cidade de Sinop”, no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal.
Ocorre que, em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687, atribuindo à referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop, que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.
Área contaminada
Para a promotora, estes atos foram tomados para “conferir aparência de legalidade e validade às disposições da lei municipal”.
“Após a promulgação dessa lei municipal a Colonizadora Sinop, por seus representantes, conluiados ao prefeito, outorgaram a escritura pública de rescisão, com cláusula de reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R-6 ao município. Na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora de Justiça.
Além do ato ilegal, a promotora de Justiça Audrey Ility afirmou que o solo da área está contaminado, pois durante anos o local já serviu como cemitério.
“Fora a ilegalidade, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local, com necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, afirmou.
Perícia em xequeAinda em 2012, o MPE conseguiu uma decisão liminar para suspender a alienação do terreno.
Porém, em agosto do ano passado, a liminar foi revogada pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte que, em janeiro deste ano, também julgou o mérito da ação e extinguiu a ação do MPE.
A decisão do magistrado foi baseada em laudo do perito Geraldo Trouy de Oliveira Filho.
Ao contrário do que afirmou o MPE, o perito concluiu que a área de terra era avaliada em pouco mais de R$ 10,5 milhões, valor compatível com o proposto pela Colonizadora Sinop.
Porém, a promotora de Justiça Audrey Ility requereu, preliminarmente, a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado.
Ela alegou que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop.
O referido laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época.
A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery.
Conforme a promotora, todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.
A promotora de Justiça adiantou que irá propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra todos os protagonistas dos atos que levaram à alienação da área por um preço considerado por ela como “vil”.
Cópias dos documentos também serão encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de possível crime.
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