Cuiabá, Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025
ANTIGO CEMITÉRIO
30.03.2015 | 21h54 Tamanho do texto A- A+

Juíza suspende alienação ilegal de área pública em Sinop

Prefeito Juarez Costa vendeu terreno que vale R$ 170 milhões por R$ 10 milhões

Divulgação

O prefeito Juarez Costa, que negociou área de cemitério de forma ilegal

O prefeito Juarez Costa, que negociou área de cemitério de forma ilegal

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 6ª Vara de Sinop, suspendeu a decisão que mantinha alienada uma área pública, em Sinop, à empresa Colonizadora Sinop, no valor de R$ 10 milhões.

Com a decisão, o caso fica suspenso até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise se houve, ou não, ilegalidade na venda do terreno de 256 mil m², denominado “R6”, que serviu de cemitério municipal por muitos anos.

A ação do MPE foi proposta em 2012, após o órgão constatar que a referida área foi colocada à venda por valor 19 vezes menor do que o preço de mercado.

"Fora a ilegalidade, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local, com necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais "


Com isso, o município teria deixado de recolher em seus cofres aproximadamente R$ 170 milhões.

A promotora de Justiça responsável pelas investigações, Audrey Ility, afirmou que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento “Cidade de Sinop”, no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal.

Ocorre que, em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687, atribuindo à referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop, que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.

Área contaminada

Para a promotora, estes atos foram tomados para “conferir aparência de legalidade e validade às disposições da lei municipal”.

“Após a promulgação dessa lei municipal a Colonizadora Sinop, por seus representantes, conluiados ao prefeito, outorgaram a escritura pública de rescisão, com cláusula de reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R-6 ao município. Na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora de Justiça.

Além do ato ilegal, a promotora de Justiça Audrey Ility afirmou que o solo da área está contaminado, pois durante anos o local já serviu como cemitério.

“Fora a ilegalidade, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local, com necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, afirmou.

Perícia em xeque

Ainda em 2012, o MPE conseguiu uma decisão liminar para suspender a alienação do terreno.

Porém, em agosto do ano passado, a liminar foi revogada pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte que, em janeiro deste ano, também julgou o mérito da ação e extinguiu a ação do MPE.

A decisão do magistrado foi baseada em laudo do perito Geraldo Trouy de Oliveira Filho.

Ao contrário do que afirmou o MPE, o perito concluiu que a área de terra era avaliada em pouco mais de R$ 10,5 milhões, valor compatível com o proposto pela Colonizadora Sinop.

Porém, a promotora de Justiça Audrey Ility requereu, preliminarmente, a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado.

Ela alegou que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop.

O referido laudo pericial, segundo ela, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época.

A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery.

Conforme a promotora, todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.

A promotora de Justiça adiantou que irá propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra todos os protagonistas dos atos que levaram à alienação da área por um preço considerado por ela como “vil”.

Cópias dos documentos também serão encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de possível crime.

Leia mais sobre o assunto:

MPE quer impedir venda ilegal de área de cemitério

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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paulo  31.03.15 14h28
Vamos investigar também a concessão da água e esgoto de sinop, foi muito rápido e com certeza irá encontrar erros, ainda tem tempo confiamos no MP.
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CARLOS JOAO OLIVEIRA RAMOS  31.03.15 09h50
CARLOS JOAO OLIVEIRA RAMOS, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Roberto  31.03.15 07h50
Mais uma vez parabéns ao MPE, pois seguiu na luta para defender os interesses do Município de Sinop. Agora esse primeiro perito???? e os vereadores de Sinop?????.
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