Cuiabá, Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025
CASO "VIÚVA NEGRA"
17.09.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Júri condena mulher e amante a 42 anos por homicídio do marido

Benedito Silva foi assassinado com golpes de pá na cabeça no dia 6 de outubro de 2024, em Nobres

Alair Ribeiro/TJ

Júri condena mulher e amante a 42 anos por homicídio de marido em Nobres

Júri condena mulher e amante a 42 anos por homicídio de marido em Nobres

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri condenou, na segunda-feira (15), em Nobres, Fabiano do Carmo da Silva e Jane Oliveira Miotto pelo homicídio qualificado do marido dela, Benedito Silva dos Santos, ocorrido em outubro de 2024, no Município.

 

O Conselho de Sentença foi formado exclusivamente por mulheres, e o processo foi pautado em provas robustas

Jane recebeu pena de 24 anos de prisão, enquanto Fabiano foi condenado a 18 anos e oito meses, ambas em regime fechado. 

 

Na sentença, o juiz Daniel Campos Silva de Siqueira reconheceu que o crime foi cometido de forma premeditada, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Na investigação, ficou comprovado que Jane induziu a vítima ao consumo de álcool para facilitar a ação do amante.

 

A Polícia Civil revelou que eles queriam ficar com a pensão da vítima. O crime ocorreu em 6 de outubro passado, após Benedito, passar parte do dia na companhia da esposa, Jane, e em visita a familiares e amigos.

 

Já no período da noite, eles retornaram para casa, um sítio na Comunidade Coqueiral, quando foi morto por Jane e Fabiano com golpes de pá na cabeça. 

 

O corpo foi descoberto no dia seguinte, pelo pai de Benedito, que estranhou a ausência de ligação e mensagem do filho e foi até o local verificar a situação.

 

A Polícia recebeu diversas denúncias anônimas indicando que o casal era responsável pelo crime e que tentou atrapalhar as investigações, inclusive eliminando conversas dos celulares. O caso ficou conhecido como “viúva negra”.

 

"O réu foi condenado a 18 anos e a ré a 24 anos, em razão de ser cônjuge da vítima e também autora intelectual. O Conselho de Sentença foi formado exclusivamente por mulheres, e o processo foi pautado em provas robustas, o que foi fundamental para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito”, afirmou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.

 

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