Cuiabá, Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025
TRIÂNGULO AMOROSO
16.09.2025 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça torna empresário réu; médica tem processo separado

Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, foi assassinado a facadas dentro do bar de Gabriel Júnior Tacca

Montagem/MidiaNews

O empresário Gabriel Tacca, a esposa Sabrina Iara de Mello e Ivan Michel Bonotto

O empresário Gabriel Tacca, a esposa Sabrina Iara de Mello e Ivan Michel Bonotto

DA REDAÇÃO

A Justiça da Comarca de Sorriso (398 km de Cuiabá) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o empresário Gabriel Júnior Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães, acusados de homicídio qualificado contra Ivan Michel Bonotto, de 35 anos. Com a aceitação da denúncia, foi também decretada a prisão preventiva dos dois denunciados. 

 

O crime, ocorrido na noite de 21 de março de 2025, foi praticado por motivação torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, os acusados agiram de forma premeditada, em comunhão de esforços e com dissimulação. Após o ataque, Gabriel Tacca simulou solidariedade ao levar a vítima ao hospital, numa tentativa de ocultar a sua participação no crime. 

 

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, aponta que o homicídio foi motivado por vingança pessoal. Ivan Bonotto mantinha uma relação de amizade com o casal Gabriel Tacca e Sabrina Iara de Mello, médica ginecologista. Com o tempo, Ivan passou a se envolver amorosamente com Sabrina, o que teria despertado em Gabriel um intenso sentimento de vingança e rancor. A descoberta da traição e do relacionamento extraconjugal foi o estopim para o cometimento do crime. 

 

As investigações apontaram que Gabriel Tacca e Danilo Guimarães inventaram narrativa de que o crime teria sido praticado no contexto de uma briga de bar com a intenção de ocultar o plano para executar Ivan Bonotto. Os dois foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil. Sabrina também foi alvo da operação. 

 

Após o crime, Sabrina teria invadido o celular da vítima no hospital, apagando mensagens, arquivos e fotografias que poderiam comprovar a relação amorosa extraconjugal. A conduta foi enquadrada como fraude processual qualificada. 

 

Embora grave, o Ministério Público entendeu que a ação de Sabrina não possuía ligação direta com o homicídio, não havendo provas, até o momento do oferecimento da denúncia, de sua participação na trama ou na execução do crime. Por isso, foi solicitado o desmembramento do processo, com o encaminhamento da apuração da fraude à 2ª Vara Criminal de Sorriso. A medida visa garantir maior celeridade à investigação e evitar prejuízos à instrução do processo principal, que tramita no Tribunal do Júri. 

 

Além disso, o MPMT solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima, em razão dos danos causados pelo crime. 

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