A Justiça afastou o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL), do cargo de secretário de Governo do Município.
A decisão é assinada pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, e foi publicada na última quinta-feira (2).
O magistrado ainda determinou que o atual prefeito, Osmar Froner (MDB) se abstenha de nomear Mello para o exercício de qualquer cargo.
A multa para caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia. Veja a íntegra da decisão AQUI.
A determinação atende uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, o MPE argumentou que Gilberto Mello encontra-se inelegível até novembro de 2022 por ter tido três convênios rejeitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na época em que administrou o Município nos anos de 2005 e 2008.
Conforme o MPE, os mesmos fatos levaram a condenação dele por improbidade administrativa na Justiça Federal e também pelo indeferimento de sua candidatura para prefeito nas eleições de 2020.
Além disso, conforme o MPE, Gilberto Mello também está em débito com a Justiça Eleitoral. Ele não teria quitado o parcelamento de multas eleitorais impostas nos processos a que responde.
“Prefeito de fato”
Divulgação
O juiz Ramon Fagundes Botelho, que assinou a decisão
Em sua decisão, o juiz argumentou que a Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães estabelece como pressuposto para o cargo de secretário municipal, entre outras coisas, o gozo dos direitos políticos.
Além disso, ressaltou que o Estatuto dos Servidores do Município de Chapada dos Guimarães exige para o ingresso no serviço público a quitação com as obrigações eleitorais.
Para o magistrado, a nomeação do ex-prefeito no cargo de secretário de Governo viola o princípio da moralidade.
Segundo o juiz, Gilberto Mello utiliza-se do cargo de secretário como forma de manobra para atuar como prefeito de fato, burlando a decisão da Justiça Eleitoral.
“Tem razão o MPE em salientar que a situação retratada viola o princípio da moralidade administrativa, pois houve afronta à própria decisão da Justiça Eleitoral e ao princípio democrático, pois foi inserido no exercício da Administração Pública, de forma transversa, cidadão sem jus honorum, com a capacidade eleitoral passiva proscrita pela Justiça especializada”, afirmou.
Veja fac-símile:

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