A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça do Juiz das Garantias, arquivou o inquérito com a acusação de estelionato contra o chef de cozinha Fernando Mack, sócio proprietário do restaurante Brasido, em Cuiabá.
Um grupo de empresários e advogados representou criminalmente contra Mack, que teria recebido R$ 2,8 milhões em aportes, mas se recusado a formalizar a sociedade, prestar contas da movimentação financeira e distribuir os lucros do empreendimento (leia abaixo).
A decisão teve como base um parecer do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, do Ministério Público Estadual (MPE). Ele apontou que os elementos reunidos no inquérito demonstram “intenso conflito societário e inadimplemento de obrigações”, mas não comprovam o dolo necessário ao crime de estelionato.
O inquérito foi instaurado pelo delegado Bruno Mendo Palmiro, da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, após uma representação criminal feita pelos empresários e advogados.
Após as diligências, o delegado concluiu que os fatos narrados configuram, em tese, ilícito civil de descumprimento contratual e societário, decorrente da não formalização da sociedade que já existia de fato.
Segundo ele, não há elementos que comprovem o dolo específico exigido para o crime de estelionato.
Entre os denunciantes estão o advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, que disse ter investido R$ 250 mil; o advogado Gabryel Stayt Albaneze e sua esposa, a empresária Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (R$ 847,7 mil); o professor Flávio Henrique dos Santos Foguel (R$ 276,6 mil e um imóvel); e a empresária Darci de Souza Iponema Brasil (R$ 500 mil).
Ausência de indícios
Na decisão, a juíza ressaltou que o MPE, após análise minuciosa das provas do inquérito, concluiu pela ausência de indícios suficientes para oferecer denúncia.
Ela destacou ainda que, caso surjam novas provas, a polícia poderá retomar as investigações.
“No entanto, fica estabelecido que, caso surjam novas provas, a autoridade policial poderá, de ofício ou mediante solicitação, realizar diligências relacionadas aos fatos objeto deste inquérito, conforme o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, escreveu a magistrada.
Descumprimento contratual
Segundo o promotor Arnaldo Justino da Silva, a controvérsia envolve a integralização de quotas, a remuneração dos sócios até a formalização da sociedade, a assinatura de protocolos de intenções e a troca de comunicações entre os envolvidos — fatores que indicam disputa de natureza patrimonial e societária, a ser resolvida na esfera cível.
“A mera inexecução de contrato ou a dificuldade na prestação de contas, por si só, sem o comprovado ardil anterior à obtenção dos aportes financeiros, não configuram a fraude penalmente relevante, razão pela qual o presente inquérito policial deve ser arquivado”, concluiu o promotor.
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