O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação dos irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por improbidade administrativa no caso envolvendo um desvio de R$ 2,2 milhões da Assembleia Legislativa, por meio da emissão de 41 cheques à empresa fantasma A.J.R. Borges – Gráficas.
A condenação é oriunda da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da AL entre os anos de 1999 e 2002, através de contratações de empresas "fantasmas".
O esquema era chefiado pelos então deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Deosdete Cruz Júnior. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).
Na primeira instância, os irmãos contadores haviam sido absolvidos por falta de provas, sendo condenados apenas o ex-deputado Humberto Bosaipo e o ex-servidor da Assembleia Guilherme da Costa Garcia.
Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu, e a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo reformou a sentença, reconhecendo a participação de José Quirino e Joel Quirino no esquema.
Eles foram sentenciados ao pagamento de multa civil correspondente a 50% do dano apurado, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos, da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, e da vedação de participar, em qualquer modalidade, de licitações públicas, também pelo prazo de quatro anos.
Nos embargos de declaração apresentados ao TJ, os réus alegaram omissão, contradição e obscuridade no acórdão condenatório.
Sustentaram que não houve análise adequada de documentos que seriam apócrifos, da ausência de assinaturas que os vinculassem à empresa fictícia, de formalidades fiscais exigidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Conselho Regional de Contabilidade, além de apontarem suposta omissão quanto ao depoimento de uma testemunha de defesa e ao pedido de gratuidade da justiça.
O relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Júnior, rejeitou os argumentos, afirmando que o acórdão já havia analisado de forma ampla o conjunto de provas.
Segundo ele, a decisão anterior demonstrou de maneira clara a participação dos irmãos na constituição da empresa de fachada e destacou que o dolo específico – exigido pela Lei de Improbidade – ficou configurado com base em documentos apreendidos, provas testemunhais e delações.
"O voto condutor registrou que não se trata de mera ilegalidade ou irregularidade, mas de atuação consciente e voluntária de constituição de empresa fictícia com o fim de desviar recursos públicos, circunstância evidenciada pelo conjunto probatório".
"Não há, portanto, omissão, contradição ou obscuridade.Assim, as alegações dos embargantes não encontram respaldo no artigo 1.022 do CPC, configurando mera tentativa de rediscussão da matéria já apreciada", votou.
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