Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Outubro de 2025
"PAGUE UM, LEVE DOIS"
01.10.2025 | 11h20 Tamanho do texto A- A+

Procurador denuncia coação de clientes em óticas de Cuiabá

Ofício foi encaminhado para a promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível

Reprodução

Imagens retiradas do Instagram da Casa das Lentes e anexadas a ofício

Imagens retiradas do Instagram da Casa das Lentes e anexadas a ofício

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O procurador José Antônio Borges Pereira encaminhou um ofício à promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, denunciando coação de consumidores em óticas da cidade e solicitando providências.

 

Coage os consumidores a adquirir produtos em quantidade superior à sua real necessidade

O procurador trouxe como exemplo uma promoção na ótica Casa das Lentes em que na compra de um par de lentes Hoya, o cliente ganharia o segundo par inteiramente grátis. 

 

Conforme Borges,  “a prática comercial generalizada em estabelecimentos do setor ótico”, em que promoção é usada como pretexto e “coage os consumidores a adquirir produtos em quantidade superior à sua real necessidade”, disse. 

 

“A referida prática consiste na seguinte estrutura de preços para lentes de óculos: a oferta de dois pares de lentes por um determinado valor (a título de exemplo, R$ 1.000,00), sendo que, caso o consumidor manifeste o desejo de adquirir apenas um par, o preço cobrado é exatamente o mesmo (R$ 1.000,00)”, explicou o procurador. 

 

A oferta do tipo "pague um, leve dois", segundo Borges simula um benefício que, na realidade, “mascara uma coerção velada” e “elimina a liberdade de escolha do consumidor”, forçando-o a levar o segundo par mesmo sem interesse e, ainda, a necessidade de uma nova armação. 

 

“Importante destacar que essa prática, ao que parece, não decorre apenas da política comercial individual de cada estabelecimento, mas tem origem, em grande medida, nas próprias fabricantes de lentes, que estruturam suas condições de fornecimento e precificação de forma a impor essa lógica de consumo”, afirmou. 

 

A conduta, segundo ele, lesa toda a coletividade de consumidores e constitui flagrante violação às normas de proteção e defesa do consumidor. 

 

"Diante disso, e considerando que a prática comercial acima descrita constitui flagrante violação às normas de proteção e defesa do consumidor1 , encaminho para conhecimento e adoção das providências que Vossa Excelência entender cabíveis", pediu.

 

 

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