A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve, por unanimidade, a condenação da credenciadora RedeCard S/A ao ressarcimento de R$ 30.683,91 a um estabelecimento comercial, após a retenção indevida do valor de uma venda sob a alegação de chargeback. A decisão confirmou a sentença de Primeira Instância e teve como relator o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O caso envolve uma venda no valor de R$ 28.600, realizada por meio de cartão de crédito. Conforme os autos, a mercadoria foi entregue no mesmo dia da compra, com nota fiscal devidamente assinada, mas o lojista não recebeu o repasse do valor. Ao buscar esclarecimentos, foi informado pela credenciadora de que a operação teria sido contestada pelo titular do cartão, sob a alegação de não recebimento do produto.
No processo, a RedeCard S/A sustentou que notificou o estabelecimento sobre a disputa e que não recebeu, dentro do prazo, os documentos necessários para comprovar a venda. No entanto, os desembargadores entenderam que não houve qualquer prova de que essa notificação foi realizada conforme previsto em contrato, que exige comunicação formal em até cinco dias.
O relator destacou ainda que a credenciadora não conseguiu comprovar sequer a existência do chargeback. Um ofício encaminhado ao banco emissor do cartão indicou não haver registro de contestação da compra, o que fragilizou a argumentação apresentada pela empresa.
Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço e descumprimento contratual. A decisão também ressaltou que, embora operações realizadas sem a presença física do cartão impliquem maior risco ao lojista, isso não exime a credenciadora do dever de observar os procedimentos contratuais, garantindo o contraditório e a possibilidade de apresentação de documentos que comprovem a regularidade da venda.
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