Cuiabá, Domingo, 5 de Outubro de 2025
"INSENSÍVEL"
02.04.2015 | 10h53 Tamanho do texto A- A+

Justiça condena mãe que abusou e matou filho de 2 anos

Caso ocorreu em Tangará da Serra; mulher ainda escondeu o corpo da vítima, que tinha 2 anos

Reprodução

R.O.G. foi sentenciada a 39 anos peloTribunal de Júri de Tangará da Serra

R.O.G. foi sentenciada a 39 anos peloTribunal de Júri de Tangará da Serra

ADILSON ROSA
DA REDAÇÃO
A Justiça condenou R.O.G. a 39 anos e oito meses pelo assassinato do filho, de dois anos e meio, a socos e pauladas.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, após matar a criança, a mãe escondeu o corpo do filho em um canavial na propriedade rural onde reside.

O crime ocorreu no dia 18 de março de 2013, na cidade de Tangará da Serra (230 km a Médio-norte da Capital).

Na época do crime, a mulher declarou à Polícia Civil que sentiu falta do filho no final da manhã.

Ela afirmou ter deixado o filho tomando mamadeira e que ele teria desaparecido enquanto ela limpava a casa.

Durante as investigações, os policiais descobriram que a mulher havia simulado tudo após matar, praticar o ato libidinoso e esconder o cadáver.

R. foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra, que determinou 26 anos e oito meses por homicídio qualificado, 12 anos por estupro, um ano por ocultação de cadáver e mais seis meses de fraude processual.

"A meu ver os autos trazem elementos seguros para se avaliar a personalidade da ré como a de uma pessoa insensível, egoísta e calculista, já que demonstrou um total desprezo pela vida da vítima"

"Insensível, egoísta e calculista"

Conforme a denúncia do MPE, após acertar as pauladas e pancadas na criança, a mãe, ainda com o filho agonizando, cometeu ato libidinoso contra o menor.

Ao verificar que ele estava morto, ocultou o cadáver em um canavial a pouco mais de dois quilômetros de casa, mantendo-se fria, como se nada tivesse ocorrido.

As investigações apontam que quando o filho tinha seis meses, ela já teria tentado tentado matar a criança, jogando-a no chão.

Na sentença, o juiz João Francisco Campos de Almeida destacou, ao fazer a dosimetria da pena, que “a culpabilidade é de grande envergadura. A conduta social da ré, na época dos fatos, se coloca como dentro da normalidade. A meu ver os autos trazem elementos seguros para se avaliar a personalidade da ré como a de uma pessoa insensível, egoísta e calculista, já que demonstrou um total desprezo pela vida da vítima”, proferiu.

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