Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
200 ANOS DE CADEIA
10.08.2023 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça de MT nega transferir preso de solitária para cela comum

Ele está em cela individual e tem direito a banho de sol de 2 horas; decisão é do juiz Jean Garcia

Reprodução

O criminoso Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que está preso na PCE

O criminoso Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que está preso na PCE

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso negou recurso que pedia transferência do criminoso Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), para uma cela convencional.

 

O Raio 8 da PCE funciona como uma espécie de “solitária".  Os presos ficam recolhidos em cela individual e têm direito a banho de sol de duas horas diárias. 

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (9).

 

No recurso, a defesa de “Sandro Louco” alegou incompetência do juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) para inclusão do cliente no Raio 8, definindo o local como de “isolamento extremo”. 

 

A inclusão foi feita quando o criminoso foi alvo da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Polícia Civil e Polícia Militar.

 

Ainda sustentou que a decisão é “genérica” e sem “fundamentação”. O juiz Jean Garcia, responsável pela ação oriunda da operação, entretanto, validou a decisão do colega.

 

Ele ressaltou a periculosidade de “Sandro Louco”, que é principal líder do Comando Vermelho de Mato Grosso, sendo um de seus fundadores.

 

Frisou que mesmo preso PCE, ele continuava chefiando a facção  possuindo o controle final e domínio sobre as operações criminosas realizadas por toda a organização.

 

“Nesse enquadramento fático, há fortes indícios de que o réu Sandro Silva Rabelo compõe a facção criminosa comando vermelho em posição de destaque, de modo que a sua manutenção no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado, como determinado à época em que o feito tramitava perante o Nipo, afigura-se adequada ao caso, pois, somada à relevância de sua posição no contexto da organização criminosa investigada, o implicado registra extenso histórico criminal por delitos violentos, a evidenciar a sua periculosidade e a necessidade de resguardar a segurança pública”, decidiu.

 

Histórico

 

"Sandro Louco" tem condenações que passam de 200 anos de reclusão pela prática dos crimes de desacato, falsificação, roubo, homicídio, latrocínio, sequestro e cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.

 

Ele foi preso pela primeira vez no ano 2000, após assaltar um banco em Várzea Grande, mas conseguiu fugir no mesmo ano.

 

Posteriormente, ele saiu da cadeia pela porta da frente e ainda levou as armas dos policiais que faziam a guarda do local.

 

Ao ser recapturado e encaminhado para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), escapou novamente.

 

A nova prisão aconteceu apenas em fevereiro de 2002, quando foi levado para a PCE.

 

Em 2003, Sandro foi transferido para o Presídio Major Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), e novamente conseguiu fugir.

 

A última prisão ocorreu no ano de 2005. Ele ficou cerca de 6 meses em uma unidade prisional de São Paulo.

 

Ao voltar para Mato Grosso, foi levado para Água Boa (a 730 km ao leste da Capital), onde liderou a rebelião em que cometeu um assassinato.

 

Ele foi transferido para a unidade de segurança máxima em Catanduvas (PR) no início do ano de 2007 e depois para presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

 

Em 2012, retornou a PCE e, em 2016, foi enviado novamente para Catanduvas. Em 2019, retornou de novo para a PCE. 

 

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