Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
SEM FARRA EM POCONÉ
06.02.2025 | 17h28 Tamanho do texto A- A+

Justiça derruba aumento de até 200% nos salários de políticos

Juíza considerou que há indícios de irregularidade, além do risco de prejuízo ao erário

Divulgação/TJMT

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, que assina a decisão

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso suspendeu o aumento salarial aprovado para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Poconé (a 104 km de Cuiabá).

Com tais considerações, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294

 

A decisão é assinada pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única do município, e foi publicada nesta quinta-feira (6).

 

A magistrada atendeu uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza.

 

O reajuste havia sido aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2024 e sancionado pelo então prefeito Tatá Amaral (União).

 

O salário do prefeito sairia dos atuais R$ 13 mil para R$ 21,4 mil (64,6%); do vice, de R$ 6,5 mil para R$ 11,5 mil (76,8%); dos secretários municipais, de R$ 5,5 mil para R$ 10,8 mil (97%); do presidente da Câmara, de R$ 4,6 mil para R$ 13,8 mil (199%); e dos vereadores, de R$ 3,3 mil para R$ 9,9 mil (199%).

 

Na ação, os advogados afirmaram que o io impacto financeiro com os reajustes chegaria a R$ 7,58 milhões para a legislatura 2025-2028.

 

Com base nesse argumento, a magistrada considerou que há indícios de irregularidade, além do risco de prejuízo irreparável ao erário municipal.

 

Na decisão, a juíza afirmou que as leis que autorizaram o reajuste são irregulares, pois foram aprovadas em menos de 180 dias para o fim do mandato, contrariando em a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Com tais considerações, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294 que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, e determinar a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores à aprovação dessa Lei”, decidiu.

 

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