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SUPOSTO ESQUEMA
02.05.2014 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça Federal indisponibiliza bens de juiz e mineradora

Empresa de mineração tem prefeito Mauro Mendes como sócio

MidiaNews

No detalhe, o juiz federal César Augusto Bearsi, autor da decisão liminar

No detalhe, o juiz federal César Augusto Bearsi, autor da decisão liminar

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, decretou a indisponibilidade dos bens do juiz trabalhista Luis Aparecido Torres, da empresa Maney Mineração Casa de Pedra e do corretor de imóveis José Faria de Oliveira.

Eles são acusados de "envolvimento em um esquema irregular para a compra de uma mineradora, que teve suas jazidas de ouro em Mato Grosso avaliadas em R$ 273 milhões".

A mineradora em questão é a Maney Mineração Casa de Pedra, na qual o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) é sócio de Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza.

A decisão, em sede de liminar, é desta sexta-feira (2), e foi proferida dois dias após ação de improbidade administrativa ter sido proposta na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o prefeito e seus sócios, além do juiz e do corretor.

O juiz atendeu parcialmente ao pedido do MPF para indisponibilidade de bens.

De acordo com a decisão, os bens do prefeito e de seus sócios não foram atingidos pela liminar.

"Não há, até aqui, qualquer dado que aponte comunicação ou confusão de patrimônio entre a empresa mineradora e os sócios atuais, de modo que todo benefício econômico auferido ainda se encontra fisicamente nela e só indiretamente (via quotas) no patrimônio dos sócios", diz trecho da decisão de Bearsi.

O juiz entendeu que o pedido do MPF, de indisponibilidade generalizada dos bens da empresa e de seus sócios, "simplesmente não tem sentido neste caso concreto, na medida em que seja qual for o valor real da empresa, tal valor está integralizado nela e na jazida de que é titular".

"Todo benefício do ato que se acusa de ímprobo está condensado na empresa mineradora, logo, para garantir uma futura execução, basta que se torne indisponível o patrimônio da empresa mineradora cujas quotas sociais foram comercializadas de maneira suspeita", completa.

Quanto ao magistrado que está afastado das funções do TRT, de forma cautelar, e o corretor, o juiz federal entendeu que "o perigo de que o valor jamais retome é presumido na forma da jurisprudência do STJ".

"Visando afastar este risco e garantir possível procedência futura da pretensão do MPF, defiro na integralidade a liminar pedida contra estes réus R$ 165.000,00 - Luiz (R$2 0.000,00 - José), determinando que seja feita pesquisa de bens pelos meios eletrônicos disponíveis neste juízo (Bacenjud, Renajud e congêneres) emitindo a Secretaria os atos necessários a constranger patrimônio limitado à quantia indicada", decidiu.

Suposta fraude

Segundo o MPF, o objetivo do suposto esquema foi beneficiar desde o juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres - que, segundo o MPF, determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas -, passando pelo corretor de imóveis, que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil; até os compradores: a empresa Maney Mineradora Casa de Pedra e seus proprietários, Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza.

"Todas as cinco pessoas envolvidas e a empresa foram beneficiadas pelo esquema", disse o MPF, em nota à imprensa.

O MP relatou que  as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz Luiz Aparecido Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas, no valor de R$ 550 mil, a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrária e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que, de acordo com as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat), tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

As empresas Bimetal Participações Ltda. e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda. deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.

Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra - e, 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.

Segundo declarações do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída.

Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão.

Penalidades

As penas previstas aos réus em ações civis públicas por improbidade administrativa são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando o réu integrar o serviço público), suspensão dos direitos políticos (temporariamente não poder votar, nem ser votado), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

A ação civil pública contra o juiz trabalhista José Aparecido Ferreira Torres, o prefeito de Cuiabá e empresário Mauro Mendes, o empresário Valdinei Mauro de Souza e a filha Jéssica Cristina de Souza, o corretor José Faria de Oliveira, e a empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda tramita na Justiça Federal de Mato Grosso, processo nº 6596-11.2014.4.01.3600.

Leia mais sobre o assunto:

Mendes e sócio são réus em ação proposta pelo MPF

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4 Comentário(s).

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Devair  03.05.14 14h31
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Yuri Gonçalo Filho  02.05.14 20h31
Juiz Honrado e sério, nao aceita ser corrompido...por isso quero cumprimentar o Dr.Bearsi,pela decissao tomada nesse rumoroso e grave processo.
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saraiva  02.05.14 19h01
PIOR e muito MAIOR que o MENSALÃO.E tudo deve ser APURADO...doa em quem doer.
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Alessandro  02.05.14 17h59
Alessandro, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas